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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MT aponta economicidade e vantajosidade e pede que compra de jato por R$ 8 milhões seja mantida

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MT aponta economicidade e vantajosidade e pede que compra de jato por R$ 8 milhões seja mantida
A Procuradoria-geral do Estado pediu que seja negada liminar que tenta suspender a compra de uma aeronave no valor de R$ 8,5 milhões. Segundo manifestação, apresentada no dia sete de maio, a compra trará “economicidade e a vantajosidade”.

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Pedido liminar partiu do deputado estadual Lúdio Cabral, do Partido dos Trabalhadores. Na ação, o parlamentar citou suposto parecer de 22 de março da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que inicialmente negou a aquisição porque não viu nenhuma justificativa para comprar o jatinho sem licitação, além de faltarem diversos documentos, inclusive o termo de referência, fundamental em qualquer aquisição.

Lúdio observou também que não existe motivo para comprar o avião por inexigibilidade de licitação, pois a empresa South Regional Aviation Enterprise INC não é fabricante nem representante comercial exclusiva dessa aeronave.

Em 30 de março, a secretaria elaborou um termo de referência indicando o jatinho que pretendia comprar (Citation Bravo C550), mas sem trazer um comparativo do desempenho desse modelo de avião em relação a outros do mercado, sem mostrar a relação custo-benefício para gastar US$ 1,5 milhão (cerca de R$ 8,5 milhões) e sem justificativa plausível para comprar sem licitação. O Contrato nº 021/2021/SESP foi assinado às pressas e publicado no Diário Oficial dois dias depois.
 
Na nova manifestação da PGE, contra o pedido liminar, há relato de que a vantajosidade e a economicidade foram demonstradas pela Secretaria de Segurança Pública com a indicação de aeronave tipo jato que poderia ser utilizada em multimissões do Centro Integrado de Operações Aéreas.
 
“A economicidade da aquisição, ademais, também estaria configurada a partir da possibilidade de firmação de novos convênios com os órgãos e instituições do Estado para utilização da aeronave, o que também permitiria a redução dos custos com transporte aéreo”.
 
Conforme a PGE, a aquisição operada pelo Estado de Mato Grosso obedeceu às normas orçamentárias vigentes. “Desse modo, o procedimento adotado pelo Poder Judiciário Estadual, no sentido de liberar os recursos por meio de protocolo de intenções, não resultou em qualquer violação às normas orçamentárias estaduais em razão da existência de previsão legal da despesa incorrida”.
 
A PGE esclareceu ainda que, eventual transporte de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, além de não ser requisito vinculante para a aquisição da aeronave, não ocorrerá de forma “graciosa” pelo Poder Executivo Estadual.
 
“Contrariamente, eventual utilização pelos demais Poderes e Órgãos Autônomos deverá ocorrer por meio de acordo de cooperação técnica em que se preveja quais aeronaves poderão ser utilizadas e os custos das horas de voo demandadas”.

Segundo o órgão, a aquisição da aeronave com os recursos depositados no Juízo foi reiterada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a partir de indicação do Deputado Estadual Elizeu Nascimento, aprovada pelo Plenário, para a “aquisição de avião para transporte executivo ao Ciopaer, para melhor suporte no deslocamento aéreo de tropas de segurança, Secretarias de Estado e Órgãos cooperados, visando economia à Gestão Pública Estadual".
 
“Ante o exposto, nesta senda preliminar, respeitosamente requer -se seja indeferido o pedido liminar formulado na inicial, ante a ausência de verossimilhança das alegações, como até da urgência”, finalizou a procuradoria.
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