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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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deve se manter

Ministério Público pede extinção de processo que questiona Cattani como deputado

Foto: Reprodução

Ministério Público pede extinção de processo que questiona Cattani como deputado
O Ministério Público emitiu parecer para que seja extinto processo que questiona fidelidade partidária do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL). Manifestação é do dia 11 de maio. O procurador regional Eleitoral Erich Raphael Masson acredita que o filiado mais votado na legenda deve exercer o cargo.

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Ação foi proposta pelo médico Emílio Populo, suplente de Cattani. Populo explica no processo que concorreu ao mandato de deputado estadual nas eleições gerais do ano de 2018 pelo Partido Social Liberal, conquistando a 2ª suplência. Cattani, por sua vez, também concorreu ao pleito, tendo sido diplomado como 1º suplente do PSL.

Contextualizando, o médico explica que o deputado Silvio Fávero, titular da vaga, morreu em decorrência de complicações da Covid-19, deixando vago seu espaço junto ao parlamento estadual.

Assim, na data de 18 de março de 2021, para suprimir a vacância do cargo eletivo, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa convocou e deu posse a Cattani. Ocorre que, segundo Emílio Populo, “o requerido, Gilberto Cattani, não detém a condição de filiado do PSL, pois, ele concorreu ao mandato de suplente de Senador na eleição suplementar de 2020 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB”.

Na ação, o médico pede julgamento pela procedência, com a decretação da perda do mandato atualmente ocupado por Cattani, com a determinação da imediata de sua posse.
 
Segundo o MPF, porém, não se observa interesse processual, porquanto o mandato eletivo continua a pertencer ao Partido Social Liberal, agremiação pela qual foram eleitos Cattani e Populo.
 
“O fato de a parte requerida ter se desfiliado do PSL e -, após disputar o pleito suplementar para o Senado pelo PRTB -, ter retornado à legenda em 2021, não caracteriza ato de infidelidade partidária. Longe disto, o Partido Social Liberal manteve o mandato eletivo”.
 
Segundo parecer, se o mandato já foi devolvido ao partido, quem deve exercê-lo é o filiado mais bem votado na legenda, que, no caso, é o requerido, não a parte requerente, que, doravante, continua a figurar na 1ª suplência da agremiação.
 
“A presente demanda deve ser, desde logo, extinta sem resolução de mérito”, opinou o órgão ministerial. Caso o relator não reconheça a falta de interesse processual, é de rigor o regular prosseguimento do feito, com a consequente produção das provas requeridas.
 
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