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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Relatório da PF: não há prova de uso de documento falso supostamente praticado por Selma

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Relatório da PF: não há prova de uso de documento falso supostamente praticado por Selma
Delegado de Polícia Federal, Gabriel Rocha Soares emitiu relatório final afirmando que não há provas de suposto crime de uso de documento falso praticado pela senadora cassada, Selma Arruda. “As diligências realizadas são insuficientes para a determinação da materialidade do crime em questão, bem como, não há diligência profícua capaz de inferir neste sentido”, relatou o membro da PF.

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Inquérito Policial foi instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral e determinação do Poder Judiciário Eleitoral para apurar a suposta prática de uso de documento falso e falsidade ideológica eleitoral.
 
Crimes foram cometidos, em tese, por Selma Arruda. Em 30 de setembro de 2019, Selma teria feito uso de documento particular ideologicamente falso perante a Justiça Eleitoral para dissimular a natureza do recebimento de R$ 1,5 milhão doados pelo 1º suplente de sua chapa, Gilberto Possamai, bem como teria omitido receitas e despesas em sua prestação de contas eleitoral, relativo à campanha ao Senado Federal de 2018.
 
Selma Arruda alegou que o contrato foi assinado em maio de 2018, sendo que as testemunhas assinaram posteriormente, sob o argumento de que “alguém deve ter encontrado esse contrato sem testemunha e então pegou as assinaturas necessárias”. As testemunhas do contrato descreveram a situação da mesma forma. Selma Arruda também declarou o referido contrato de mútuo em seu Imposto de Renda.
 
“Posto isto, considerando a escassez de elementos de prova da materialidade delitiva, mesmo após realizadas as diligências necessárias e não havendo, no momento, outras diligências a serem realizadas encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”, afirma relatório do dia 10 de maio.
 
Falsidade ideológica eleitoral
 
O delegado da Polícia Federal abriu inquérito específico para investigar o crime de falsidade ideológica eleitoral.
 
Conforme relatado, as diligências até então produzidas foram tão somente quanto ao suposto crime de uso de contrato de falso, sobre o qual houve o relatório.
 
“Assim, considerando os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, entendo como medida necessária a separação dos objetos do presente inquérito devendo o crime de falsidade ideológica eleitoral ser apurado em inquérito específico a ser instaurado”, comunicou Gabriel Rocha Soares em 10 de maio.
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