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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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improbidade administrativa

Paulo Taques afirma que MPE se apoia em 'ouvir dizer' e pede rejeição de processo sobre grampos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Paulo Taques afirma que MPE se apoia em 'ouvir dizer' e pede rejeição de processo sobre grampos
Ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Taques pediu que seja rejeitada denúncia em ação por improbidade administrativa que julga suposta participação na criação de um escritório irregular responsável por interceptações telefônicas. Manifestação, feita em defesa prévia, data do dia 10 de junho e aguarda exame.

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Além de Paulo Taques, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs em março de 2021 ação em face do ex-governador, Pedro Taques, além de um grupo de policiais militares acusados de participação em esquema de interceptações, caso conhecido como Grampolândia Pantaneira. Processo por ato de improbidade administrativa busca ainda ressarcir o erário e aplicar multa civil. Há pedido de bloqueio no montante de R$ 355 mil.
 
Foram denunciados ainda, além de Pedro e Paulo, Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior. Segundo o MPE, o objetivo da ação é responsabilizar agentes públicos que orquestraram e executaram conjunto de interceptação telefônica clandestina que monitorou diversos agentes políticos, advogados e jornalistas.
 
Conforme o MPE, a participação do ex-secretário Paulo Taques se apoia em três ocorrências fáticas: interceptação clandestina contínua do terminal telefônico da vítima Tatiane Sangalli (segundo o MPE, ex-amante do requerido); similitude dos numerários interceptados nos relatórios desenvolvidos na Grampolândia Pantaneira com os números interceptados nas Operações Forti, Pequi e Querubim, que tiveram início em decorrência de uma delatio criminis feita por Paulo; depoimento dos confessos Zaqueu, Lesco e Gerson.
 
Defesa
 
A defesa de Paulo Taques explica que o procedimento administrativo de investigação é constituído de três fases: instauração, instrução e conclusão. No caso, há inquérito policial instaurado há quatro anos, com fase de instrução em andamento. “O parquet estadual ajuizou a ação civil pública com o inquérito policial em curso, imputando-lhe fatos de improbidade mesmo sem saber qual o desfecho da investigação criminal e se existe responsabilidade por parte dos investigados”.
 
Ainda segundo Paulo Taques, a inicial não está em devida forma e o Ministério Público Estadual não instruiu a ação com documentos que contenham indícios da existência do ato de improbidade em relação ao peticionante e fez menção a documentos que não foram juntados nos autos.
 
“Malgrado o MP afirmar que o peticionante foi notificado para manifestar -se na investigação civil e não manifestou nos autos após o aditamento do inquérito civil incluindo-o como investigado, tal documento não foi juntado nos autos. Novamente o MP fez menção à documento que não foi juntado nos autos, mesmo porque o peticionante nunca foi notificado/intimado para manifestar-se nos autos da investigação civil. Isto, sabe -se lá o porquê, não lhe foi oportunizado”, explicou o ex-secretário.
 
Ainda segundo argumentado, Paulo Taques não tem como exercer o contraditório e a ampla defesa em sua plenitude se a inicial não se encontra devidamente formada e instruída com documentos essenciais à propositura.
 
“Em suma, o peticionante foi incluído como investigado no procedimento administrativo nº 000630 -023/2017, nunca foi notificado para se manifestar na investigação civil, o inquérito policial sobre fatos correlatos não foi concluído e mesmo assim é instado para se manifestar em juízo, por escrito, aos termos da presente ação que não está devidamente instruída cuja exordial faz menção a documentos que não foram juntados nos autos”.
 
Paulo taques diz ainda que a inicial é lastreada exclusivamente em “por ouvir dizer” de pessoas (Zaqueu, Lesco e Gerson) que sem subsídios robustos de prova se valeram da má-fé para conseguirem benefícios.
 
“Ou seja, não há um único indício que possa justificar a permanência do peticionante no polo passivo desta demanda, pois, o mesmo simplesmente cumpriu com as funções inerentes ao cargo que foi designado a cumprir, bem como sempre zelou com a transparência necessária todos os seus atos enquanto ocupante do cargo de Secretário”.
 
Conforme o ex-secretário, percebe -se que o MPE apenas descreve a função ocupada pelo requerido, e não traz, como manda a lei, os atos em tese por ele praticados. “Essa narrativa, cuja profundidade é a de um pires, caracteriza flagrante descumprimento da exigência de apresentação pormenorizada da causa de pedir”.
 
Paulo Taques requer a rejeição da ação “por não estar em devida forma, isto é, instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade em relação ao peticionante”.
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