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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Desembargador mantém decisão que apontou áreas ilegalmente vendidas pela que Colonizadora Sinop

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Desembargador mantém decisão que apontou áreas ilegalmente vendidas pela que Colonizadora Sinop
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve cautelar para bloqueio da matrícula de centenas de imóveis na cidade de Sinop (500 km de Cuiabá). O processo originário é movido contra a Colonizadora Sinop, que segundo os autos, desde 1986, registrou e vendeu áreas sem documentação legal.

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A área em questão compreende lotes localizados próximos no perímetro urbano de Sinop, de ambas as margens da BR-163. Segundo estimativa, feita com base na área que consta no processo, são mais 5 mil imóveis, além de chácaras e fazendas que serão atingidos com a decisão.
 
De acordo com advogados que representam o espólio da família Scapin, um dos requerentes, a colonizadora tem registrado junto aos cartórios e vendido terras em Sinop com documentos nulos.
 
“Em sede de cognição sumária e diante das alegações e documentos até então coligidos aos autos, se mostra razoável determinar averbação e indisponibilidade pretendida pelo agravado na matrícula do imóvel objeto da discussão, a fim de comunicar a existência de litígio, prevenindo terceiros interessados no imóvel, bem como resguardando o direito da parte até decisão final da lide”, considerou o desembargador.
 
“Isto porque, como bem salientado pelo magistrado de piso, há elementos nos autos demonstrando o interesse do agravado no imóvel, bem ainda a existência de distrato relativo a um dos imóveis, gerando grave controvérsia judicial acerca da regularidade dos negócios jurídicos em questão”, complementou.
 
Decisão de Sebastião Moraes é do dia 18 de junho.
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