Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

pedido de explicações

Pleno do TRE marca julgamento sobre interpelação de Emanuel contra procurador

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pleno do TRE marca julgamento sobre interpelação de Emanuel contra procurador
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) incluiu em pauta para julgamento no dia 13 de julho de interpelação judicial com pedido de explicações oferecida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em face do procurador de Justiça do Estado do Mato Grosso, Domingos Sávio. Os membros do Pleno discutirão qual instância é competente para examinar a causa.

Leia também 
Ministério Público pede que interpelação de Emanuel contra procurador siga em Zona Eleitoral
 

Em decisão monocrática, o juiz Gilberto Lopes Bussiki declinou ao juízo da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso a competência para análise e julgamento de interpelação judicial.
 
Irresignado com a decisão inicial, o autor, Emanuel Pinheiro, interpôs agravo interno, a fim de submeter a questão ao colegiado do Tribunal Eleitoral e, por fim, manter a competência originária junto ao TRE para processar a ação proposta.
 
O caso
 
Segundo os autos, no dia 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, Domingos Sávio publicou em seu perfil na rede social Instagram uma enquete na qual questionava seus seguidores se eles votariam “com paletó” ou “de camiseta”.

Ainda segundo os advogados de Emanuel, na publicação do “story”, recurso da rede social Instagram em que as publicações ficam disponíveis até 24 horas e expiram automaticamente depois desse tempo, os 1.568 seguidores do interpelado poderiam interagir, votando ou na opção “paletó” ou na opção “camiseta”.

Conforme o prefeito, a “publicação, pelo seu contexto, indica se tratar, em verdade, de uma ofensa à honra do interpelante, e não de uma pergunta ‘ingênua’ ou ‘séria’”. Ainda segundo exposto pela defesa do prefeito, no dia da eleição, Cuiabá registrou uma temperatura de 37º C, “de modo que era evidente que ninguém” votaria “de paletó”.
 
Pedido de Emanuel
 
Na interpelação, Emanuel Pinheiro pede que Domingos Sávio responda aos seguintes questionamentos:

1. O interpelado confirma que a publicação acima colacionada, realizada em seu perfil do Instagram, é de sua autoria?
 
2. A enquete “neste calor... vc vota com paletó ou de camiseta??”, publicada no mesmo dia do segundo turno das eleições municipais, é uma espécie de pesquisa sobre a intenção de votos dos eleitores?
 
3. A expressão “camiseta” se refere ao candidato ABÍLIO JÚNIOR?
 
4. A expressão “paletó” diz respeito ao candidato EMANUEL PINHEIRO?
 
5. A expressão “paletó” foi empregue pelo interpelado para fazer referência a ação penal nº 1002091-47.2020.4.01.3600, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso?
 
6. O interpelado possui conhecimento de que a ação penal nº 1002091-47.2020.4.01.3600, em trâmite perante a Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, não foi sequer sentenciada até o presente momento?
 
7. Tendo em vista que a publicação em questão foi realizada por um Procurador de Justiça, chefe do NACO/Criminal, indaga-se se tal publicação reflete o posicionamento institucional do Ministério Público do estado do Mato Grosso?

8. Tendo em vista que a publicação em questão foi realizada por um Procurador de Justiça, chefe do NACO/Criminal, indaga-se se tal publicação reflete o posicionamento institucional do NACO/Criminal do estado do Mato Grosso?
 
No TJMT
 
Sobre os mesmos fatos, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou queixa-crime proposta pelo prefeito de Domingos Sávio. Decisão ocorreu no dia oito de junho.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet