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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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designada para quarta

Audiência que deve julgar acusados pela morte do tenente Scheifer é adiada para 2022

Foto: Reprodução

Audiência que deve julgar acusados pela morte do tenente Scheifer é adiada para 2022
A Justiça Militar remarcou para o dia 24 de março de 2022 audiência que deve julgar militares acusados de matar o tenente Carlos Henrique Scheifer, do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Informação foi confirmada ao Olhar Jurídico pelo juiz Marcos Faleiros, responsável pelo caso.

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O advogado Marciano Xavier, que atua nas defesas de Joailton Lopes de Amorim e Lucelio Gomes Jacinto, havia requerido redesignação da audiência inicialmente marcada para 22 de julho.
 
A defesa pedia designação de nova data sob o argumento de que “trata-se de processo extremamente complexo, com inúmeros depoimentos a serem debatidos e demonstrados aos julgadores, além de perícias, áudios, vídeos, etc., o que será melhor operacionalizado se o julgamento ocorrer de forma presencial”.
 
Em alegações finais, o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), pediu absolvição de dois militares processados. Conforme o órgão acusador, apenas Lucélio Gomes Jacinto deve ser condenado.
 
A motivação do crime, segundo o MPE, foi evitar que a vítima adotasse medidas contra os denunciados que pudessem resultar em responsabilização e, até mesmo eventual perda da farda, por desvio de conduta em uma operação que culminou na morte de um suspeito de roubo na modalidade “novo cangaço”.

Consta na denúncia que Scheifer foi atingido por um disparo frontal efetuado pelo próprio colega de farda na região abdominal em um local que havia sido, no dia anterior, palco de confronto entre policiais e suspeitos de roubo.

Exame de confrontação balística feita no projétil que ficou alojado no corpo da vítima constatou que o disparo que culminou na morte do 2º Ten PM Scheifer partiu do fuzil portado pelo acusado Lucélio Gomes Jacinto.

Por outro lado, no que tange aos acusados Joailton Lopes de Amorim e Werney Cavalcante Jovino, o MPE argumenta que “tais elementos não se apresentam de forma inequívoca nos autos, inexistindo arcabouço probatório suficiente que demonstre que os réus concorreram para a aludida conduta criminosa”.
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