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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Após denúncia

MP recomenda que prefeito exonere secretária-adjunta e servidores por nepotismo

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MP recomenda que prefeito exonere secretária-adjunta e servidores por nepotismo
A romotoria de Justiça de Matupá (a 695km de Cuiabá) recomendou a exoneração, no prazo de cinco dias, da  servidora Mariza Jeniffer Wachholz do cargo de secretária-adjunta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, por nepotismo. Conforme denúncia recebida pelo Ministério Público, a servidora nomeada pela Portaria nº 9083/2021 é esposa de um fiscal de tributos rodoviários do município.

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A notificação recomendatória foi recebida pelo prefeito do município, Marcos Icassatti Porte, na segunda-feira (26).

A notificação expedida pelo MPMT também recomenda que sejam exonerados, no mesmo prazo, “todos os servidores comissionados que sejam parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e Dirigentes das Entidades Administrativas, além de Vereadores, ou de servidores, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”.

Por último, o MPMT orienta que o Poder Executivo Municipal exija o preenchimento de uma declaração pelos ocupantes de cargo comissionado ou provido por forma diversa do concurso público/teste seletivo atestando que não detêm os parentescos relatados acima.

A promotora de Justiça Rebeca Santana Rêgo considerou que “a nomeação, designação ou manutenção em cargo, emprego ou função comissionados ou de confiança de pessoa que possui parentesco com agente político do mesmo Poder ou de outro, na mesma esfera federativa, como sói ocorrer dentro do âmbito do Município, viola os princípios norteadores da Administração Pública, configurando ato de improbidade administrativa”.

Ainda conforme a promotora, “a proibição de nomear ou designar parentes para cargos comissionados ou de confiança, assim como a respectiva manutenção, nasce diretamente da Constituição Federal, notadamente dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade”.
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