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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Magistrado manda Justiça Eleitoral julgar suposta fraude de R$ 104 milhões cometida por ex-deputado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Magistrado manda Justiça Eleitoral julgar suposta fraude de R$ 104 milhões cometida por ex-deputado
O juiz Jorge Tadeu, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declinou competência e enviou para a Justiça Eleitoral processo em face do ex-deputado estadual, Mauro Savi, por suposta fraude no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Investigações provenientes da Operação Dríades aponta esquema de R$ 104 milhões.

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Na ação contra Mauro Savi, inquérito policial conduzido pelos delegados de polícia do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) informam que os valores teriam sido utilizados para custear campanhas eleitorais no ano de 2014.
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em março de 2019 jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. 
 
Além de Mauro Savi, foram denunciados em 2016, na instância inferior e pelos mesmos crimes, o ex-deputado José Riva, Juliana Aguiar da Silva, Fabricia Ferreira Pajanoti e Silva, Jacymar Capelasso, Wladis Borsato Kuviatz, Paulo Miguel Renó, Eliana Klitzke Lauvers e Audrei Valério Prudêncio de Oliveira. 

Eles são acusados de formar organização criminosa que atuava na Secretaria Estadual de Meio Ambiente fraudando o Sisflora, ocasião em que madeireiras emitiam e cancelavam guias florestais, visando a multiplicação de créditos indevidos para os Eestados de Goiás e Pará, totalizando 2.022 operações.

O Ministério Público divulgou cálculo em 2016. Considerando que cada metro cúbico de madeira custava em média R$ 700, o montante aproximado da fraude seria de R$ 104 milhões. 
 
A defesa do ex-parlamentar argumentou que os fatos julgados provavelmente possuem conexão com ação da Operação Sodoma (quinta fase) recentemente enviada ao Tribunal Regional Eleitoral.
 
No exame sobre a ação da Sodoma, o também juiz da Sétima Vara, Jorge Tadeu, considerou que o suposto desvio R$ 8,1 milhões foi utilizado para caixa 2. Fazem parte do processo o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Francisco Anis Faiad, Silvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, Cesar Roberto Zilio, Pedro Elias Domingos de Mello, Valdísio Juliano Viriato, Juliano Cezar Volpato, Edésio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.

Processo da Sodoma julga fraudes em licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propina, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA, em benefício da organização criminosa comandada pelo ex-governador, Silval da Cunha Barbosa.
 
Em sua decisão, Jorge Tadeu esclareceu que “as provas coligidas, até o presente momento, indicam que o esquema de inserção de créditos fraudulentos no sistema informatizado de controle de atividades florestais da SEMA/MT, bem como, de facilitação da fraude de duplicação de créditos florestais tinha por finalidade a arrecadação, pela organização criminosa, de propina destinada na sua maior parte à reunião de fundos para pagamento de débitos relacionados à campanha eleitoral de Mauro Luiz Savi e José Geraldo Riva, assim como, a aferição de espúrio lucro aos agentes da organização criminosa”.
 
“Desta forma, em dissonância com o parecer ministerial, declino da competência para processar e julgar este feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso, bem assim, os incidentes apensos a esta ação principal”, decidiu Jorge Tadeu.
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