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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Regime Próprio

Chefe do MPE entra com ação questionando aposentadoria concedida a servidores sem concurso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Chefe do MPE entra com ação questionando aposentadoria concedida a servidores sem concurso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, entrou com processo para questionar emenda constitucional que dá a servidores sem concurso público a possibilidade de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social. Ação Direta de Inconstitucionalidade é datada do dia 26 de agosto.

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Norma questionada prevê: “os servidores públicos da administração direta, ligados ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, e indireta, autárquica ou das fundações públicas, do Estado de Mato Grosso, salvo os exclusivamente comissionados, em exercício na data da promulgação desta Emenda à Constituição há pelo menos vinte anos continuados, ou vinte e cinco anos descontinuados, que recolheram contribuição previdenciária durante este período para o Regime Próprio de Previdência Social e que tenham sido admitidos sem concurso público de provas e títulos, bem como os que nas mesmas condições estiverem aposentados ou terem preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria terão direito de se aposentar ou de se manter aposentados no Regime Próprio de Previdência Social Estadual, mantidos os respectivos deveres de contribuição”.
 
Conforme o PGJ, a citada emenda teve como justificativa “dar solução a um problema de magnitude social, fazendo justiça aos servidores que ingressaram na administração pública estadual sem concurso público e que continuam exercendo suas funções de forma satisfatória e continuada ao longo dos anos”;
 
Ainda conforme o PGJ, a norma viola regra-princípio constitucional do concurso público. “Embora louvável, a medida adotada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso extrapola sua margem de atuação, uma vez que, sob o manto da solução do apontado problema de magnitude social, cria rupturas na estrutura constitucional estadual, fazendo letra morta não somente da Constituição Estadual, como também da Constituição Federal”.
 
Ação esclarece que apenas o servidor efetivo pode ser detentor de cargo público. Ainda que seja estável, o servidor que não se submeteu a concurso público não pode ser considerado integrante de uma carreira.
 
“Imperioso ressaltar que não é compatível com as normas constitucionais incluir os servidores estabilizados, por força da norma do art. 19 do ADCT, no regime próprio de previdência dos servidores efetivos, de modo que, conforme consta do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 42/2003, pertencem ao regime próprio de previdência social tão somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações”, argumenta Borges no processo.
 
Modulação
 
MPE salienta que, apesar da inconstitucionalidade, o Judiciário deve preservar os atos de “aposentação e pensionamento, e portanto a manutenção da vinculação ao regime próprio de previdência social (RPPS) do Estado de Mato Grosso, em relação àqueles que, ao tempo da decisão final do presente julgamento em ação direta de inconstitucionalidade, já estejam vinculados ao regime próprio de previdência social do Estado de Mato Grosso (RPPS), ou que, apesar de ainda não estarem, tenham implementando os requisitos para a aposentação e obtenção de benefícios previdenciários”.
 
A ação já foi distribuída ao gabinete da desembargadora Clarisse Claudino, vinculada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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