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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça estadual manda parar construção de imóvel ao lado de córrego na Avenida Fernando Corrêa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça estadual manda parar construção de imóvel ao lado de córrego na Avenida Fernando Corrêa
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, deferiu parcialmente pedido liminar e determinou a paralização imediata de um imóvel que está sendo construído na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, na área de preservação do córrego Gambá. 

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Conforme o MPE, a empresa Santa Cruz Energia Ltda é a responsável pela edificação. Em 12 de maio de 2021 a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública constatou que a obra estava em fase de implantação de infraestrutura e que estava inserida nas margens do córrego do Gambá. Contudo, no momento da vistoria foram apresentados pela empresa a Licença de Localização, a Licença de Instalação, o Alvará de Obras e o projeto aprovado pelo município.

Inicialmente a Licença de Localização emitida em nove de setembro de 2019 mencionava que: “ao lado do terreno existe o córrego do gamba, que deverá ter seu limite de 30 metros respeitado, conforme Art. 537 da Lei complementar 004/92”. Entretanto, no dia 1° de novembro de 2019 foi emitida nova Licença de Localização com a seguinte informação: “Informo que ao lado do terreno existe o córrego do gamba, que deverá ter seu limite de faixa ‘NON AEDIFICANDI’ de 4 metros, conforme Art. 93 da Lei complementar 389/15.2”.

Ocorre que, segundo o MPE, tal dispositivo normativo não é aplicável para permissão de novas ocupações privadas na Área de Preservação Permanente do Córrego Gambá, mas sim para a implantação de obras públicas de infraestrutura urbana básica, de modo que qualquer edificação no terreno da parte requerida deve obedecer a distância de 30 metros do córrego.

Diante disso, o secretário Municipal de Meio Ambiente revogou a Licença de Localização, Licença Prévia, Licença de Instalação e Alvará de Obras emitidos para a obra privada. Apesar da revogação das licenças e do alvará, a obra continuou em andamento. Assim, a pessoa jurídica Santa Cruz Energia foi notificada pelo Ministério Público em sete de julho de 2021 para que imediatamente cessasse qualquer intervenção.
 
Em audiência extrajudicial realizada em 14 de julho de 2021, designada com o objetivo de buscar a solução consensual do feito, a requerida considerou inviável proposta de recuperação da Área de Preservação Permanente através da remoção da estrutura implantada e da revegetação da área, tendo sido exposto pela empresa que a obra está bastante avançada, que não há serviços ecossistêmicos prestados pelo córrego do Gambá, eis que antropizado e canalizado, e que por isso não há Área de Preservação Permanente no local.

“O córrego do Gambá perpassa a lateral do imóvel da ré que, até então, nunca havia sido ocupado por edificações. É inadmissível que nos dias atuais, com toda a constatação da importância das APPs urbanas e da ocorrência cada vez mais frequente de desastres em razão da destruição dos ecossistemas, seja permitida obra que contrarie a legislação ambiental e da disciplina urbanística normatizada pelo Município de Cuiabá”, diz trecho do processo.

Pedido liminar buscava pela retirada imediata de todos os materiais e estruturas inseridos na Área de Preservação Permanente do córrego do Gambá, bem como a execução de Plano de Recuperação de Área Degradada em toda a extensão da APP.
 
Em sua decisão, o magistrado salientou que “é possível verificar, nesta fase embrionária do processo, que a continuidade das obras levadas a efeito pela parte requerida na apontada Área de Preservação Permanente do córrego do Gambá poderá prolongar os supostos danos causados ao meio ambiente, tornando mais difícil ou mesmo impossível a sua reversão”.
 
Liminar foi parcialmente deferida para “determinar a imediata paralisação da obra comercial realizada no imóvel localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n. 144, Bairro do Poção, em Cuiabá”.
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