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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Delegado cita censura e vai ao STF para derrubar liminar que impede ataques ao MPE

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Delegado cita censura e vai ao STF para derrubar liminar que impede ataques ao MPE
O delegado Flávio Stringueta, membro da Polícia Civil (PJC), apresentou Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar para que seja barra decisão estadual que proíbe “ataques” ao Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Ação foi proposta na terça-feira (14).

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Em MT, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso e manteve a validade de decisão liminar que impede o delegado de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros. 
 
O recurso no TJMT foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira. Decisão, em sessão do dia oito de setembro, foi estabelecida de forma unânime. Segundo Rubens, ao determinar que se “abstenha de emitir novos ataques”, fica claro o propósito do juízo de origem de coibir a reiteração do abuso, e não de censurar a liberdade de manifestação de pensamento.
 
Conforme os autos, no dia 27 de fevereiro de 2021, Stringueta causou danos ao procurador geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e a vários outros nomes do Ministério Público. O membro da Polícia Civil divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Segundo processo, no artigo, o policial disse que promotores de justiça rateavam as sobras dos valores repassados a instituição a título de duodécimo, o que retrata esquema de apropriação de dinheiro público, que configuraria o crime de peculato.
 
Coube ao juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, em ação proposta pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público, determinar que o delegado se abstenha de emitir novos ataques.
 
Reclamação

 
No Supremo, Stringueta afirma que a decisão que concedeu parcialmente a medida liminar, confirmada em sede de agravo de instrumento, se pautou meramente nas insinuações trazidas pelo autor da demanda, sem analisar o contexto da publicação do artigo.
 
“Moral ou imoral, louvável ou reprovável, a afirmação realizada pelo demandado encontra-se em plena consonância com a realidade fática”, diz trecho da ação.
 
Segundo Stringueta, a Constituição Federal consagra a plena liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação e a livre divulgação dos fatos. Há, assim, a existência censura prévia, fato que, conforme o delegado, vai contra orientações e decisões do Supremo Tribunal Federal.
 
Liminarmente, o membro da PJC pede que seja deferida medida liminar, suspendendo, cautelarmente, a eficácia da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. 
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