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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Perri diz que Naco age de forma surreal, salienta que já firmou convicção sobre grampos e deixa processo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Perri diz que Naco age de forma surreal, salienta que já firmou convicção sobre grampos e deixa processo
O desembargador Orlando Perri, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou seu impedimento para julgar ação proposta em face promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, acusado de quebrar segredo e vazar interceptação telefônica. Decisão foi estabelecida no dia 15 de setembro. Segundo Perri, já não há imparcialidade necessária para condução da ação. O magistrado, que fez críticas ao Ministério Público, apontou que formou opinião de que houve o cometimento da chamada barriga de aluguel, fato que o impede de prosseguir na instrução do caso.  

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Então coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marco Aurélio de Castro teria repassado a terceiros áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava. 

Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa. Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
 
Na decisão de deixar o processo, Perri fez questão de expor sua opinião. Segundo o magistrado, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal, ligado ao Ministério Público, tem agido com “improbus litigator ao esparramar os vários pedidos de arquivamento – todos envolvendo membros do Ministério Público – em distribuição avulsas entre vários desembargadores”.  A prevenção de Perri estaria sendo ignorada de forma proposital.
 
Ainda segundo o desembargador, apesar de a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, postular a inclusão na peça acusatória da prática do crime de quebra ilegal de sigilo telefônico no âmbito da Operação Ouro de Tolo, na qual o telefone de pessoa não investigada naqueles autos, a saber, do ex-governador Silval Barbosa, foi ilegalmente interceptado, o Naco Criminal simplesmente restituiu os autos, sem qualquer ratificação da denúncia.
 
Conforme Perri, o Naco também teima em contestar a participação da Ordem dos Advogados em ações provenientes do episódios da chamada “Grampolândia Pantaneira”, de interesse de toda sociedade mato-grossense. Ainda conforme Perri, não há muito empenho em se descortinar os fatos, especialmente os envolvendo membros do Ministério Público. “O comportamento do NACO desde a eclosão do escândalo é mesmo surreal, para se dizer o mínimo”, salientou o desembargador.
 
“Nem é preciso, nessa situação específica, mergulhar-se no pélago das intenções humanas para extrair que o propósito era mesmo escutar clandestinamente, por meio da chamada ‘barriga de aluguel’, o alvo do PIC instaurado contra Silval Barbosa, coincidentemente aberto um dia antes de se protocolizar o pedido de interceptação telefônica contra Roseli Barbosa”, afirmou Perri.
 
O desembargador salientou ainda que há o propósito de culpar o cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Junior para livrar outros nomes. Gerson é apontado como um dos responsáveis por operacionalizar o esquema das interceptações, fato que foi confessado. “É a eterna crucificação do Cristo para a libertação de Barrabás”, salientou Perri.
 
Saída do processo

Exatamente por ter convicção formada sobre os fatos, Perri esclareceu que não ostenta a imparcialidade necessária para conduzir a ação penal. “Embora não haja juiz neutro, sempre e sempre há de ser ele imparcial. E a imparcialidade inexiste quando, de antemão, no nascedouro da ação penal, quem há de julgar já formou opinião sobre a culpabilidade ou inocência do acusado”, explicou.
 
Na visão do desembargador, o convencimento do juízo há de ser construído no processo por meio do diálogo que nele se estabelece. “Fixadas tais premissas, ainda que não tenha nenhuma inimizade, animosidade ou antipatia com o denunciado, fato é que já tenho formada minha convicção de sua responsabilidade penal”, explicou.

“À vista do exposto, reconheço meu impedimento para atuar no presente feito, com fundamento na imparcialidade objetiva, e determino a redistribuição desta ação penal, na forma regimental”, finalizou.
 
 
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