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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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R$ 23 mil

Centro odontológico é condenado por implantar dente 'enorme' e com cor diferente

Foto: Reprodução

Centro odontológico é condenado por implantar dente 'enorme' e com cor diferente
Justiça Estadual julgou ação parcialmente procedente para condenar o Centro Odontológico do Povo (COP) a indenizar danos morais fixados em R$ 10 mil e danos materiais no valor de R$ 13 mil a pessoa que pagou por implante com “enxerto de pó de osso”.

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A vítima sofreu um acidente com queda corporal frontal, o que ocasionou a perda de um dente. O COP foi procurado para corrigir o problema. Tratamento com enxerto foi indicado e contratado ao preço de R$ 1,3 mil.  
 
Procedimento perdurou quatro horas. No final, a paciente constatou que o dente implantado “era enorme, com cor e textura diferente” e a gengiva parecia muito “esticada”.  Após chegar em casa, a autora da ação começou a sentir fortes dores na cabeça, maxilar, mandíbula e principalmente nos dentes laterais. Paciente precisou procurar outro profissional para solução do problema no serviço prestado.
 
Ação requereu condenação do Centro Odontológico do Povo ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13 mil, danos morais em R$ 80 mil e estéticos, no valor de 15 mil.
 
Conforme consignado por perito, a autora da ação realmente precisou refazer o serviço contratado junto ao COP. “Constate-se a falha já no início do procedimento, pois conforme elencado pelo expert, para planejamento e execução de um tratamento que necessite de enxerto ósseo e implante dentário seria necessário exame clínico, radiográfico e tomográfico, o qual não foi realizado pela requerida, aliás, sequer possui a guarda do prontuário da autora acerca de tratamento realizado em sua dependência”, diz trecho da decisão.
 
O perito, porém, constatou que não houve prejuízo estético no resultado final obtido. Processo foi julgado parcialmente procedente para condenar a ré Centro Odontológico do Povo (COP) a indenizar os danos morais em R$ 10 mil e ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 13 mil.
 
Sentença foi publicada no dia 29 de setembro.
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