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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

empreendimento irregular

Liminar suspende pagamentos por lote adquirido próximo ao rio Coxipó do Ouro

Liminar suspende pagamentos por lote adquirido próximo ao rio Coxipó do Ouro
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu, em liminar, a cobrança de parcelas vencidas e vincendas, como também a inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito de uma cliente que adquiriu um lote às margens do rio Coxipó do Ouro, em Cuiabá, pela Iguaçu Imobiliária LTDA.

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Em sua fundamentação, a juíza entendeu que o empreendimento possui irregularidades e está sendo comercializado clandestinamente, motivo pelo qual se deferiu o pedido liminar. A decisão é do último dia seis de outubro. Segundo informações dos autos, o lote foi adquirido pela cliente em fevereiro de 2018 no valor total de R$ 32.850,00, sendo uma entrada de R$ 3 mil mais 150 parcelas de R$202,00.

E.F.M. informa que tomou conhecimento das irregularidades pela mídia e que a nota pública de esclarecimento emitida pela imobiliária, trouxe mais insegurança quanto ao futuro do empreendimento, o que a fez tomar decisão de desistir do negócio e pedir na justiça a devolução do valor pago.

Irregularidades

Existe uma Ação Civil Pública em andamento onde se discute a regularidade do empreendimento e o Ministério Público requer a desapropriação da área. A alegação é de que a lei municipal que autorizou o empreendimento é inconstitucional, pois autorizou um parcelamento do solo em dimensão menor que o mínimo estipulado por lei federal. A ação tramita desde 2015 e é de pleno conhecimento dos donos da imobiliária, que continuam comercializando os lotes como se livres e desembaraçados fossem.

Outra questão no que se refere ao loteamento Recando Paiaguás é que este é comercializado como uma fração ideal, ou seja, um condomínio geral, onde várias pessoas são coproprietárias de uma área maior. Só que isso não é falado na comercialização do empreendimento. Em consequência, não é possível obter uma matrícula Individual do imóvel, nem com pedido judicial, pois não há lei que embase tal situação.
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