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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça condena responsável por festival de Cururu e Siriri que não prestou contas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça condena responsável por festival de Cururu e Siriri que não prestou contas
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente pedido para condenar Terezinha Valeria da Silva e a Federação Mato-grossense das Associações e Grupos de Cururu e Siriri ao ressarcimento de 83 mil. Processo examinou fraude em execução de convênio datado de 2014. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (8).

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O referido convênio foi firmado entre a então Secretaria de Cultura e Lazer do Estado de Mato Grosso e a Federação Mato-grossense das Associações e Grupos de Cururu e Siriri para a organização do 12º Festival de Cururu e Siriri de Mato Grosso, com o tema Cururu e Siriri Além das Fronteiras.
 
Segundo o MPE, o evento foi realizado. No entanto, a prestação de contas não foi efetivada a contento, razão pela qual a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso apontou a existência de dano ao erário.

Com base em análise Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o promotor de Justiça afirmou que o dano final apurado em relação ao erário estadual deveria ser fixado em R$ 83 mil.
 
Em sua decisão, esclareceu que processo de Tomada de Contas Especial constatou repasse de recurso no valor global de de R$275 mil. “Verificou-se que a requerida Terezinha não comprovou a destinação do valor de R$83.500,00”, salientou.
 
“Convém esclarecer os requeridos foram regularmente citados para apresentarem suas defesas nessa ação civil pública, para comprovar os gastos ou esclarecer a divergência apontada nos relatórios, porém, deixaram decorrer o prazo sem qualquer manifestação”, disse Vidotti.
 
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar solidariamente os requeridos Terezinha Valeria da Silva e Federação Mato-grossense das Associações e Grupos de Cururu e Siriri, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais), que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária”, finalizou a magistrada.
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