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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Procurador-geral

Borges defende procuradores alvos de PAD no Conselho Nacional: 'não significa que condenou'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Borges defende procuradores alvos de PAD no Conselho Nacional: 'não significa que condenou'
Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges defendeu a atuação de dois colegas do Ministério Público (MPE), os procuradores de Justiça Ezequiel Borges de Campos Ana Cristina Bardusco Silva. Ambos são alvo de Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional (CNMP), a pedido do empresário Eder Augusto Pinheiro, da empresa Verde Transportes. Há suspeita de violação funcional em investigação que desencadeou a Operação Rota Final.

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A Operação Rota Final apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e  Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT).  Eder Pinheiro chegou a ser alvo de duas prisões em consequência da operação.  Na última delas, detenção foi revogada levando em conta que o decreto se baseou em fatos não contemporâneos. Houve a imposição de manter tornozeleira eletrônica.
 
“É uma investigação muito longa, com muitos detalhes, ao ponto que se chegou, tanto é que esse empresário tentou até o Supremo, a sua liberdade e não conseguiu, depois ele sai por liberdade provisória”, salientou Borges.
 
De acordo com o conselheiro relator do recurso interno que levou à abertura do PAD, Luciano Nunes Maia Freire, os membros conduziram investigação, até então sem conclusão, com atribuições conferidas pela Portaria nº 820/2017-PGJ. Ao deixar de formular denúncia ou dar outra solução definitiva para investigação, que se prolonga por anos, os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso violaram o dever funcional de desempenhar com zelo e presteza as suas funções.
 
Segundo Borges, estava caracterizado a situação de um conluio nas redes de transporte intermunicipal. O procedimento no CNMP, porém, servirá para esclarecimentos. “É direito de petição ao conselho, né? O conselho recebeu, não significa que condenou os promotores. Agora, com o devido respeito, vocês sabem da situação, tanto é que foi recebida denúncia, ele tentou no STJ, tentou no Supremo, manteve-se a prisão e depois foi liberado”.
 
O PAD
 
De acordo com o relator no CNMP, Ezequiel atuou, mesmo fora das suas atribuições, de forma massiva nas demandas que tramitam acerca de transportes públicos, de modo a fragilizar o cumprimento do dever de atuar com imparcialidade e impessoalidade em procedimentos extrajudiciais e judiciais acerca dessa temática. Dessa forma, violou os deveres funcionais de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções.
 
Por fim, a procuradora de Justiça manifestou-se favoravelmente à Viação Novo Horizonte LTDA em Investigação Criminal para que houvesse o fornecimento de cópia dos referidos autos com material sigiloso, embora a pessoa jurídica postulante não fosse investigada. Assim sendo, incorreu a representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em inobservância do dever funcional de desempenhar com zelo e presteza suas funções.
 
A pena sugerida pelo relator é de advertência até suspensão inferior a 45 dias, nos termos dos artigos 191 e 193 da Lei Complementar Estadual de Mato Grosso nº 416/2010, em razão de prática de fatos consistentes em deixar de prezar pelo prestígio e dignidade da Justiça e de desempenhar suas funções com zelo e presteza, bem como agir com ofensa aos princípios da imparcialidade e da impessoalidade.
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