O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso e manteve decisão que indeferiu pedido da ex-deputada estadual Luciane Bezera para liberar imóvel bloqueado em ação sigilosa que apura ato de improbidade administrativa. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (20). Luciane sofre bloqueio no montante de R$ 1,2 milhão.
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Luciane almejava manutenção de indisponibilidade tão somente sobre dois imóveis, liberando terceiro. Detalhes sobre os bens não foram divulgados, respeitando sigilo do processo. A ex-parlamentar sustentou que o valor dos imóveis indicados para continuarem indisponibilizados é suficiente para garantia da condenação, caso ocorra. Salientou ainda que o bem cujo houve pedido de levantamento da indisponibilidade foi alienado a terceiro muito antes da ordem para inclusão do gravame.
Em um primeiro momento, requerimentos foram negados levando em conta que os imóveis ofertados em garantia já possuem diversas anotações de outras indisponibilidades decorrentes de ordens de outros juízos.
Ao recorrer, a ex-parlamentar argumentou que “o Juízo não se pronunciou acerca de uma das teses ventiladas no petitório defensivo, no tocante à existência de outros 05 (cinco) requeridos, que também tiveram seus bens indisponibilizados em razão deste feito, não podendo a indisponibilidade cautelar alcançar o débito total do patrimônio de cada qual dos coobrigados”.
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira destacou que não restou configurada qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. “E, como é cediço, a mera insatisfação com o julgado, assim como a pretensão de provocar revisão e/ou modificação, não ensejam interposição de embargos de declaração”, salientou.
Segundo apurado pelo Olhar Jurídico, a ação sigilosa versa sobre suposto mensalinho recebido na Casa de Leis. Ainda fazem parte do processo o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e Pedro Jamil Nadaf, Silvio Cezar Correa Araujo, Valdisio Juliano Viriato e Mauricio Souza Guimaraes.