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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ação sobre estacionamento

Justiça nega pedido para bloquear R$ 15 milhões de Zé do Pátio

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega pedido para bloquear R$ 15 milhões de Zé do Pátio
O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), negou pedido liminar que buscava bloquear R$ 15 milhões do prefeito daquele município, José Carlos Junqueira, o Zé do Pátio (SD). Decisão é do dia 23 de outubro.

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Também se livraram do bloqueio Percival Muniz (ex-prefeito), Argemiro José Ferreira de Souza, Planar Engenharia, Marcos Antonio dos Santos Bittencourt, Karina Pedroso da Silva Eirele (empresa), Karina Pedroso da Silva, Carlos Alberto Pinto, Fabrício Miguel Correa, Rodrigo Metello de Oliveira e Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca.
 
Segundo ação, a pretexto de implantarem o sistema de estacionamento rotativo nas vias urbanas da cidade, com mais de 5.200 vagas para veículos e 1.500 vagas de motocicletas, Percival, na condição de prefeito, e Argemiro, na época secretário Municipal Transporte e Trânsito, decidiram por promover licitação para a contratação de empresa.
 
Sagrou-se vencedora da licitação a única empresa a oferecer proposta na Concorrência Pública, a requerida Planar, de propriedade do requerido Marcos Antonio, mas que após a assinatura do rentável contrato administrativo, admitiu também como sócia a requerida Karina Pedroso.
 
A Planar venceu a licitação com a proposta de pagar ao poder público municipal o valor mensal de R$ 23,00 reais por vaga, líquido, a título de outorga pela concessão, e estimando-se o valor do contrato em R$ 57 milhões.
 
Segundo o Ministério Público, porém, a licitação foi fraudada, com direcionamento para a Planar. Edital não permitiu a participação de consórcios. Durante a execução do contrato, constatou-se ainda que a empresa não pagou grande parte da outorga mensal da concessão. Zé do Pátio teria responsabilidade pela omissão.
 
Bloqueio negado

Em sua decisão, Francisco Rogério Barros alertou que os elementos probatórios trazidos ao processo não permitem afirmar que houve lesão ou dano ao erário público. “Não se pode afirmar que as cláusulas mencionadas na inicial restringiram a competividade do certamente, e de que elas foram inseridas no edital com o intuito de direcionar para a vitória da empresa Planar Engenharia”, alertou.
 
Sobre o não pagamento da autorga, o magistrado considerou que os elementos constantes nos autos impedem afirmar com precisão o valor efetivo de eventual dano ao erário, “de modo que entendo imperioso que a questão seja devidamente analisada com a instrução processual”.
 
“Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo representante do Ministério Público”, finalizou.
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