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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

AGENCIAMENTO DE R$ 86 MIL

Formanda acusa empresa de quebra de contrato e cobra indenização de R$ 38 mil

Foto: Reprodução

Formanda acusa empresa de quebra de contrato e cobra indenização de R$ 38 mil
Uma formanda do curso de Direito da Faculdade Cândido Rondon (UNIFACC) entrou com uma ação de obrigação de fazer, com exigir contas, com danos morais, contra a empresa L.P. Formaturas LTDA (Agência K), acusando-a de quebra de contrato e falta de transparência. Para realização de todos os eventos relacionados à formatura o custo foi de mais de R$ 200 mil. Vários serviços, no entanto, não foram entregues e os formandos não conseguem obter informações com a empresa. A Agência K apenas afirmou que cumpre todos os compromissos assumidos. A Justiça deferiu, em parte, os pedidos da requerente.
 
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Uma das formandas está pedindo indenização no valor de R$ 38.290,00, que é a soma de tudo que ela já gastou acrescido à indenização por danos morais. Na ação que entrou contra a empresa ela relata que em novembro de 2015 os formandos firmaram um contrato com a Agência K, para agenciamento e captação de imagens da formatura da turma, do curso de Direito da Faculdade Cândido Rondon (UNIFACC).
 
Segundo a requerente o contrato já foi quitado, porém, até o momento não houve entrega dos convites (conforme consta no contrato), muito menos os convites extras que foram comprados. A colação de grau ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2021, com a presença da empresa. A Agência K ofereceu becas e canudos, porém, até hoje não foram entregues as imagens captadas na cerimônia. O prazo era de 45 dias úteis.
 
Em razão da pandemia vários eventos foram remarcados, sendo que o baile de formatura ficou agendado para o dia 13 de novembro de 2021. No entanto, até o momento não foi repassada aos formandos qualquer informação sobre a realização do evento. A formanda afirma que não sabe quais serão os fornecedores, qual o horário e a turma ainda não recebeu os convites (ou foi agendada data para entrega).
 
Uma cláusula do contrato estabelecia que "os itens apresentados na proposta CONTRATADA como locais dos eventos, banda e etc, são meramente ilustrativos, dependendo da concordância e contratação direta pela comissão de formatura, disponibilidade de data dos fornecedores mencionados e disponibilidade dos recursos financeiros arreceados pela turma".
 
Na ação a requerente afirma que foram diversas tentativas de contato, para que prestassem informação sobre o evento, mas nada foi repassado. Consta no contrato que é dever da empresa fornecer o cronograma completo de todos os eventos. A empresa ainda cobrou R$ 86.611,81 pelo agenciamento, o que segundo a requerente pode caracterizar enriquecimento ilícito.
 
"Diante da manifesta má-fé, assim como, pelo exorbitante valor cobrado a título de agenciamento, pela inexistência de prestação de contas, assim como falha na prestação de serviços, amolda-se a situação a responsabilidade objetiva por ser detentor de supremacia econômica, técnica, informacional".
 
Ela pede que a empresa cumpra com o contrato de prestação de serviços em sua integralidade, a restituição dos valores pagos para realizações dos pré-eventos (que não ocorreram), que envie as imagens captadas na colação de grau, que preste contas quanto aos contratos firmados com fornecedores para a realização do baile agendado para 13 de novembro e pagamento de indenização por danos morais, entre outros. À causa foi dado o valor de R$ 38.290,00.

Em decisão do último dia 21 de outubro o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro deferiu, em parte, a tutela provisória urgente e determinou que a empresa atenda a alguns dos pedidos da requerente. Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 24 de janeiro de 2022.

"Defiro em parte a tutela provisória urgente, e determino ao réu que cumpra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com o estabelecido no contrato concernente à prestação de serviços, de modo que realize os eventos agendados nas datas contratadas, com todos os itens previstos contrato, que responda aos questionamento quanto a programação/cronograma completo do evento, assim como, entregue os convites extras já pagos", diz trecho da decisão.
 
Ao Olhar Jurídico a Agência K afirmou apenas que não foi notificada de qualquer ação e que “cumpre com todos os compromissos assumidos com os nossos clientes”.
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