A juíza Celia Regina Vidotti, da vara Especializada em Ações Coletivas, julgou procedente processo que obriga serviços necessários para a recuperação de defeitos existentes na Avenida das Torres, em Cuiabá. Ação foi proposta pelo Município de Cuiabá em face da empresa Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda.
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Ação foi proposta com a finalidade de compelir a empresa requerida a efetuar os reparos nas obras executadas de drenagem e pavimentação. Os defeitos surgiram logo após o recebimento definitivo da obra, causando transtornos aos usuários.
Segundo a construtora, não há qualquer vício ou defeito nos serviços prestados e, ainda, o trecho da rodovia, objeto da ação, foi projetado para receber tráfego de veículos leves, entretanto, devido à falta de fiscalização e a interdição de outras vias, passou a receber intenso tráfego de veículos pesados. Porém, antes de perícia ser realizada, a empresa informou ter efetuado os serviços de reparos, corrigindo problemas descritos na inicial.
Segundo decisão de Vidotti, ao cumprir a obrigação que lhe foi atribuída, é inequívoco que a empresa requerida reconheceu a procedência dos pedidos iniciais. “Homologo o inequívoco reconhecimento do pedido e julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, para condenar a requerida a realizar os serviços necessários para a recuperação dos defeitos existentes na Avenida das Torres”.
Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (29).