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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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processo da prefeitura

Magistrada julga procedente ação que obriga recuperação da Avenida das Torres

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Magistrada julga procedente ação que obriga recuperação da Avenida das Torres
A juíza Celia Regina Vidotti, da vara Especializada em Ações Coletivas, julgou procedente processo que obriga serviços necessários para a recuperação de defeitos existentes na Avenida das Torres, em Cuiabá. Ação foi proposta pelo Município de Cuiabá em face da empresa Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda.

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Ação foi proposta com a finalidade de compelir a empresa requerida a efetuar os reparos  nas  obras executadas  de  drenagem  e  pavimentação. Os defeitos surgiram  logo  após  o recebimento  definitivo  da  obra, causando  transtornos  aos  usuários.
 
Segundo a construtora, não há qualquer vício ou defeito nos serviços prestados e, ainda, o trecho da rodovia, objeto da  ação, foi  projetado  para  receber  tráfego  de  veículos  leves, entretanto, devido à falta de fiscalização e a interdição de outras vias, passou a  receber  intenso  tráfego  de  veículos  pesados. Porém, antes de perícia ser realizada, a empresa informou ter  efetuado os  serviços de  reparos, corrigindo problemas  descritos  na  inicial.
 
Segundo decisão de Vidotti, ao  cumprir  a  obrigação  que  lhe  foi  atribuída, é inequívoco que a empresa requerida reconheceu a procedência dos pedidos iniciais. “Homologo o inequívoco  reconhecimento  do  pedido  e  julgo  extinto  o  processo, com julgamento  do  mérito, para  condenar  a  requerida  a  realizar  os  serviços necessários  para  a  recuperação  dos  defeitos  existentes  na  Avenida  das Torres”.
 
Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (29).
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