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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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em busca da vaga

Suplente recorre e pede manifestação do TRE sobre suposta fraude cometida por Cattani

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Suplente recorre e pede manifestação do TRE sobre suposta fraude cometida por Cattani
O médico Emilio Populo apresentou recurso em face da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgou extinta, sem resolução de mérito, ação que buscava pela cassação do mandato do deputado estadual Gilberto Moacir Cattani, por infidelidade partidária. 

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Nas Eleições Gerais de 2018, Silvo Fávero (PSL) foi eleito deputado estadual, tendo como primeiro suplente, Moacir Cattani e segundo suplente, Emilio Populo. Com o falecimento do titular por complicações da COVID-19 em 13 de março de 2021, Cattani assumiu o cargo dias depois, em 18 de março.
 
Emilio então ajuizou a Ação Declaratória de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária contra Cattani, sob o argumento que ele deixou o PSL em 16 de abril de 2020 e se filiou ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, pelo qual, inclusive, concorreu ao cargo de suplente de senador nas Eleições Suplementares em 2020.
 
Em sua defesa, Cattani explicou que à época em que de desfilou do PSL estava sofrendo grave discriminação pessoal dentro do partido, além disso, juntou aos autos comprovantes de sua refiliação aos quadros do PSL, em 22 de fevereiro de 2021, ou seja, antes mesmo do falecimento do deputado estadual Silvio Fávero e da vacância da cadeira na Assembleia Legislativa.
 
No recurso, Populo tenta apontar suposta fraude na refiliação. Segundo o médico, a ficha de filiação supostamente foi assinada em 22 de de fevereiro de 2021, porém, os dirigentes do PSL só fizeram incluir no sistema da Justiça Eleitoral em 15 de março de 2021, ou seja, dois dias após a morte do deputado Silvio Favero.
 
“Assim, não obstante o acolhimento da preliminar de falta de interesse processual, não houve manifestação em relação a alegada falsidade da ficha de filiação supostamente assinada em 22/02/2021, cujo acolhimento invalidaria o retorno do Embargado a agremiação”, diz trecho do recurso.
 
“Diante do exposto, requer que o presente recurso seja conhecido e provido, a fim de que seja manifestado sobre a omissão apontada”, finaliza a defesa de Populo. Julgamento ainda é aguardado.
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