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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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rito abreviado

Desembargador manda direto ao plenário ação contra decreto que transfere ensino fundamental aos municípios

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Paulo da Cunha

Paulo da Cunha

O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), adotou rito abreviado para julgar diretamente no plenário do Órgão Especial uma ação requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020, que transfere a responsabilidade de atendimento integral à demanda dos anos iniciais do Ensino Fundamental aos municípios.

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Mesma decisão que adotou rito abreviado requisitou, no prazo de 10 dias, informações ao Governo de Mato Grosso. Decorrido o prazo, o orocurador-Geral do Estado deve defender o texto impugnado, no prazo de cinco dias.
 
Na ação, o Ministério Público, por meio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumenta que o referido artigo viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos.

O Decreto Estadual n° 723/2020 apresenta um cronograma que estabelece que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela Rede Pública Estadual de Ensino, será gradativamente reduzido a partir de 2021 em todo o Estado de Mato Grosso, de forma que seriam ofertadas em 2021 vagas a partir de 2º ano; já em 2023 seriam ofertados vagas a partir do 3º ano; em 2025 a partir do 4º ano; e por fim, em 2027, seriam ofertadas vagas somente a partir de 5º ano dos anos iniciais.

“Muito embora exista a ressalva de que o Estado, por meio da rede pública estadual de ensino, permanecerá responsável pelo atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental nos casos em que os Municípios comprovarem a impossibilidade do atendimento, esta exceção prevalecerá apenas até o ano de 2023, como se vê da leitura do inciso I, do §2º, do ato normativo hostilizado”, destacou o procurador-geral de Justiça.

Borges deixa claro que a ADIN não questiona o dever dos entes municipais oferecerem e atenderem a demanda do Ensino Fundamental, até porque, por força do regime de colaboração e de comandos da própria Constituição Federal, os municípios devem atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Esclarece, no entanto, que a atuação prioritária no Ensino Fundamental também é dever dos Estados e Distrito Federal.

“A transferência integral desse ônus aos Municípios do Estado de Mato Grosso malfere o pacto federativo, o regime de colaboração que rege o sistema nacional de Ensino, sobrecarrega os Municípios mato-grossenses e, ao fim e ao cabo, precariza a qualidade e o alcance do Ensino Fundamental às crianças”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.
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