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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DANOS MORAIS

Juiz condena Pantanal Shopping a indenizar em R$ 20 mil homem que foi agredido e acusado de roubo

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz condena Pantanal Shopping a indenizar em R$ 20 mil homem que foi agredido e acusado de roubo
O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Pantanal Shopping a pagar indenização de R$ 20 mil a um homem que foi agredido e acusado de roubo dentro do estabelecimento, em abril de 2018. A vítima foi abordada por policiais militares, acompanhados de um funcionário do shopping, em uma livraria. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do último dia 29 de outubro.
 
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De acordo com o autor da ação, por volta das 15h do dia 19 de abril de 2018 ele estava em uma livraria dentro do Shopping Pantanal acessando um computador, para imprimir um currículo que entregaria em um restaurante daquele mesmo shopping, quando foi surpreendido por policiais militares do Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam), que o conduziram de forma agressiva até uma sala da chefia de segurança, onde foi submetido a revista e agressão, além de ter sido coagido a confessar um crime que não cometeu.
 
A vítima saiu do condomínio comercial sob ameaças de que seria preso caso voltasse. A suspeita da polícia era de que ele tinha participado de um suposto roubo que ocorreu naquele mesmo dia em uma casa de câmbio no shopping.
 
O homem ainda requereu que fossem disponibilizados os registros das câmeras de segurança, mas o shopping não atendeu o pedido, dizendo que elas são recicladas periodicamente. A livraria, no entanto, disse que ao tomar conhecimento do fato pela imprensa, decidiu guardar as imagens.
 
A vítima então entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o Condomínio Civil Pantanal Shopping, reiterando, com base nas filmagens, que foi humilhado ao ser abordado por policiais militares, acompanhados por um responsável pela segurança interna do shopping, amedrontando os consumidores com a quantidade de policiais em torno de uma pessoa só. Ele também refocçou que foi agredido, revistado e coagido a confessar um crime.
 
O Pantanal Shopping alegou que, no dia do fato, uma funcionária de uma casa de câmbio instalada no local recebeu uma ligação ameaçadora e entrou em contato com a PM e com o departamento de segurança do condomínio. Desta forma eles verificaram as câmeras e localizaram a vítima, que os policiais acreditaram ser o suspeito. O shopping alega que seu funcionário não praticou qualquer ação que interferisse na abordagem e na condução da vítima, realizada pelos policiais militares, mas apenas limitou-se a acompanha-los. O juiz, porém, entendeu que há culpa.
 
“É inegável que o só fato constrangedor de ter sido submetido à condição de suspeito e de ter sido assim conduzido por dentro de um shopping center, no meio do público, sob a escolta de polícia ostensivamente armada, dentro e fora do recinto comercial, já lhe ofende de forma contundente e intensa os direitos personalíssimos da honra e da moral, na medida em que foi exposto de forma ofensiva e vexatória a todos os presentes, sem qualquer discrição ou cuidado com a imagem do cliente consumidor”, disse.
 
O magistrado então julgou procedente o pedido do autor da ação de indenização por danos morais e determinou que o Pantanal Shopping pague a ele o valor de R$ 20 mil.
 
“Considerando as condições socioeconômicas das partes e, em especial, as circunstâncias do fato ocorrido, precisamente todo o aparato militar mobilizado na operação, incluindo o excessivo número de viaturas, o apoio aéreo, o porte ostensivo de armas dentro do centro comercial e no interior das lojas para a abordagem e condução pelos corredores internos de um suspeito de tentativa de roubo, com base, unicamente, na possível semelhança de vestimenta e mochila, tudo sob o patrocínio e o apoio dos seguranças do condomínio réu, para liberação final, depois de já causado todo tipo de constrangimento, humilhação e intimidação à pessoa do ofendido, revela-se proporcional ao dano o arbitramento do valor reparatório em R$ 20.000,00”.
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