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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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suspeito de improbidade

Desembargadora mantém afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora mantém afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, em substituição como presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). decisão é desta sexta-feira (5). 

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O afastamento foi estabelecida em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), em primeira instância. No mérito, ainda carente de julgamento, pedido é pelo ressarcimento de R$ 16 milhões, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Processo trata sobre contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde, assim como o pagamento de valores vedados, a título de Prêmio Saúde, a centenas de contratados. Tais fatos foram trazidos ao conhecimento do Ministério Público Estadual pelo então Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia. Houve a assinatura de Acordo de Não Persecução Cível.

Em suas razões, Emanuel argumentou que seu afastamento dependeria de três elementos intrínsecos: “que o número de servidores temporários tenha crescido em relação a gestões anteriores; que haja efetiva ingerência do Requerente nessas contratações/pagamentos que, a priori , não são de sua competência; e que se demonstre alguma evidência do ganho político ou de eventual troca de favores decorrente das contratações/pagamentos”.

Conforme o membro do MDB, a contratação de funcionários temporários na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá é um problema herdado de seus antecessores, sendo que dos 259 cargos mencionados na decisão impugnada, 205 servidores que ainda se encontravam na referida situação já foram exonerados pela Secretaria Municipal de Saúde.

“A decisão impugnada não logrou êxito em delinear qual seria a efetiva ingerência do Requerente nas contratações de servidores temporários e nos pagamentos de prêmio saúde, porquanto, a priori, nenhuma dessas atribuições é de sua competência”. 

Em sua decisão, a desembargadora explicou que a presidência do TJMT dispõe de competência para determinar providências a fim de se evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspendendo a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada/provisória deferidas contra o Poder Público.

​"Não se demonstram, na espécie, presentes os requisitos para a suspensão de liminar, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida impositiva", explicou a magistrada.

"Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar deferida na Ação Civil Pública n. 1031787-89.2021.8.11.0041, em trâmite perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital, formulado por Emanuel Pinheiro", decidiu Maria Aparecida. 
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