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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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nota promissória

Justiça determina que empresária do ramo de fomento mercantil pague dívida de R$ 1,8 milhão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça determina que empresária do ramo de fomento mercantil pague dívida de R$ 1,8 milhão
O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, julgou procedente ação monitória para determinar que a empresária do ramo de fomento mercantil, Patrícia Ferreira Borbon Neves, pague dívida de R$ 500 mil. Atualizado, o valor chega ao montante de R$ 1,8 milhão. 

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Ação foi proposta pelo advogado Izonel Pio da Silva. O advogado narrou no processo que é detentor do crédito em forma de nota promissória, emitida por Patrícia Ferreira Borbon Neves, com vencimento em 2013, no valor de R$ 500 mil. Vencido o prazo para pagamento da dívida, não houve cumprimento da obrigação.
 
Em sua decisão, Sabo Mendes alertou que “a ação monitória permite à parte credora abreviar o caminho do processo de conhecimento, obtendo de modo mais célere o pagamento de quantia em dinheiro, entrega de bem fungível ou de determinado bem móvel, se dispuser de documento escrito ao qual a lei não confere força executiva”.
 
Ainda segundo o juiz, o autor apresentou prova escrita da obrigação assumida, a nota promissória, na qual constam o valor do título, os dados pessoais do sacador e a assinatura, “enquadrando-se, portanto, numa das hipóteses previstas no referido dispositivo legal”.
 
“Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, I c/c art. 701, §2º do CPC, rejeito os embargos monitórios e por consequência julgo procedente a ação monitória para o fim de declarar constituído de pleno direito, em titulo executivo, o crédito do Autor no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (INPC) a partir do vencimento (artigo 52, II da Lei 7.357/85)”, decidiu Mendes.

Valor atualizado apresentado pelo advogado Izonel Pio atinge o montante de R$ 1,8 milhão. 
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