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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CRISE DA COVID-19

Ministro cita Ômicron e prorroga proibição de despejo de imóveis em decorrência da pandemia

Foto: Carlos Alves Moura/SCO/STF

Ministro cita Ômicron e prorroga proibição de despejo de imóveis em decorrência da pandemia
O ministro Luís Roberto Barroso prorrogou, para pelo menos até março de 2022, a proibição de despejo de imóveis, em decorrência da pandemia da Covid-19. Ele também incluiu na regra os imóveis rurais. A ação foi proposta contra o Estado de Mato Grosso e as demais unidades da Federação. O magistrado considerou o atual cenário da pandemia no Brasil e o surgimento da variante Ômicron.
 
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O pedido de medida cautelar incidental foi formulado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores, pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e diversas instituições de defesa dos Direitos Humanos e da Democracia. O objetivo é a extensão da medida cautelar anteriormente deferida, a fim de que se mantenha a suspensão de despejos. Eles pedem prorrogação de um ano ou até que cessem os efeitos sociais e econômicos da pandemia.
 
"Que seja suspensa toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas que ordenam desocupações, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis enquanto perdurarem os efeitos sobre a população da crise sanitária da Covid-19".
 
Os requerentes citam que a Lei nº 14.216/2021, que determinou a suspensão das ordens de desocupação e despejo até 31 de dezembro de 2021, foi mais favorável às populações vulneráveis, em sua maior parte. Também afirmaram que houve omissão por parte do legislador, no tocante aos imóveis situados em áreas rurais.
 
A Advocacia-Geral da União se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, alegando que "a situação fática e jurídica é substancialmente distinta neste momento". O Procurador-Geral da República também se manifestou pelo não conhecimento da ação e improcedência dos pedidos. No entanto, caso ultrapassadas as preliminares, o PGR opinou pela prorrogação da medida nos termos vigentes atualmente, por mais seis meses.
 
Ao analisar o caso o ministro Luís Roberto Barroso citou que em 7 de outubro de 2021 foi publicada a Lei nº 14.216, que suspende “o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias”.
 
A lei fixou que o valor mensal do aluguel não pode ser superior a R$ 600,00 para imóvel residencial e R$1.200,00 para imóvel comercial, e que o locador deve demonstrar a incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
 
O magistrado considerou que, apesar da melhora no cenário da pandemia no Brasil, ela não acabou e “o momento é cercado de incertezas”. Ele citou que pouco mais de 60% da população brasileira está vacinada, que tendência é de queda, mas ainda há um número considerável de mortos e novos contaminados todos os dias. Barroso também citou o surgimento da variante Ômicron.
 
"Outro fator relevante no cenário da pandemia é o surgimento de uma nova variante da Covid-19, a Ômicron, detectada na África do Sul na última semana. Ainda não se sabe ao certo quais as suas características, mas existe uma expectativa de que a nova variante do vírus tenha um potencial de propagação ainda maior".
 
O ministro também destacou que os efeitos socioeconômicos da pandemia vêm agravando de forma significativa a pobreza no país. Lembrou que em outubro deste ano o Governo Federal encerrou os pagamentos do auxílio emergência, que atendia 40 milhões de pessoas, e anunciou o Auxílio Brasil, que cobre os beneficiados pelo Programa Bolsa Família, que atende aproximadamente 14 milhões de pessoas. Além disso, a taxa de desemprego do último trimestre atingiu a marca de 12,6%, cerca de 13,5 milhões de trabalhadores.
 
Com base nisso o magistrado fez um apelo ao legislador para que prorrogue a vigência dos prazos da lei, tendo em vista o cenário atual da pandemia, determinou a inclusão dos imóveis de áreas rurais na regra e, caso não haja prorrogação até o período de recesso do Congresso Nacional, determinou que os direitos assegurados pela lei sejam vigentes, pelo menos, até 31 de março de 2022.
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