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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​IMPENHORÁVEL

Justiça libera valor bloqueado das contas do PP por dívidas eleitorais com gráfica

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça libera valor bloqueado das contas do PP por dívidas eleitorais com gráfica
O Partido Progressista (PP) de Mato Grosso conseguiu na Justiça o desbloqueio de R$ 41.865,95, correspondentes a dívidas de campanha com a Gráfica Print. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, considerou que os valores são oriundos do fundo partidário e que esta verba possui destinação específica prevista em lei. A empresa recorreu à Primeira Câmara de Direito Privado.
 
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A Gráfica Print Indústria e Editora Ltda entrou com a ação em maio deste ano, cobrando a dívida do PP, e obteve o bloqueio dos valores de R$ 41.774,35 e R$ 91,60 de duas contas bancárias. O partido alegou impenhorabilidade dos valores bloqueados, pois são oriundos do fundo partidário. Pediu então que os valores fossem imediatamente devolvidos e liberados, em sua totalidade.
 
Ao analisar o pedido a magistrada considerou que, de fato, os valores são inerentes de fundo partidário e com base nisso, em decisão de 26 de outubro deste ano, determinou a liberação dos valores de R$ 41.774,35 e de R$ 91,60.
 
“Da breve sistemática acima apresentada conclui-se que os valores recebidos do Fundo Partidário [...], independentemente da origem, são considerados recursos públicos, isso porque referida verba possui destinação específica prevista em lei, além de sujeitar-se a rigoroso controle pelo Poder Público através de prestação de contas que, na hipótese de ser desaprovada, poderá implicar no desconto da quantia a ser repassada ou até mesmo na suspensão da cota do respectivo partido político. Desta forma, comprovado que os valores bloqueados se tratam de fundo partidário, merece deferimento o pedido do executado”, argumentou a magistrada.
 
A Gráfica Print então entrou com um recurso junto à Primeira Câmara de Direito Privado, em novembro deste ano, que foi distribuído ao gabinete da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. O recurso acabou sendo convertido em embargos de declaração cível. Uma intimação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 1º de dezembro.
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