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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​GRAVADA RECEBENDO VALORES

Juiz determina desbloqueio de imóveis de ex-deputada alvo de ação por ‘mensalinho’

Foto: Reprodução

Juiz determina desbloqueio de imóveis de ex-deputada alvo de ação por ‘mensalinho’
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deferiu o pedido da ex-deputada estadual Luciane Bezerra e determinou o desbloqueio de dois imóveis avaliados em R$ 30.848.486,34. Os bens foram bloqueados em uma ação de improbidade administrativa contra Luciane, que teria recebido mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A ordem havia sido pela indisponibilidade de até o limite de R$ 1,2 milhões, solidariamente.
 
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Também foram alvos os ex-secretários Valdísio Viriato, Maurício Guimarães e Pedro Jamil Nadaf, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Corrêa Araújo. Luciane foi uma das pessoas gravadas recebendo dinheiro, que supostamente seria o “mensalinho”.
 
O magistrado citou que Luciane entrou com o pedido de levantamento da indisponibilidade de seus bens. O Ministério Público concordou com o deferimento do pedido. O juiz citou que, conforme os autos, a ordem de indisponibilidade foi deferida “até o limite do valor de R$ 1.200.000,00, solidariamente”.
 
“E, somente da requerida Luciane Borba, foram indisponibilizados quatro bens imóveis [...]. Ocorre que, apenas os imóveis de Matrículas 15.130 e 4.780, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Juara, foram avaliados em R$ 83.590.755,00. E, mesmo deduzindo-se o valor correspondente às quotas pertencentes aos outros dois condôminos no imóvel de Matrícula 15.130, o valor assegurado pelos supracitados bens seria de R$ 30.848.486,34”, citou o juiz.
 
Ele citou o artigo 16 da Lei de Improbidade Administrativa, que no § 10 define que a “indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita”.
 
Ela ainda disse que, conforme apresentado por Luciane, as constrições lançadas por dois imóveis atingiam o valor de R$ 9.565.989,29. Sendo assim, a indisponibilidade dos imóveis de Matrículas 15.130 e 4.780, do Cartório de Registro de Imóveis de Juara, já é suficiente para a garantia do valor integral do dano.
 
“Diante da impossibilidade de incidência da indisponibilidade para fins de assegurar os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, assim como porque a manutenção da ordem de indisponibilidade sobre as demais matrículas é suficiente para assegurar o Juízo, tenho que o pedido de levantamento da indisponibilidade comporta deferimento”.
 
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