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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​JUSTIÇA SOCIAL

Em decisão que reintegrou 61 exonerados da Empaer, desembargador citou boa-fé de servidores que acreditaram em aposentadoria

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Em decisão que reintegrou 61 exonerados da Empaer, desembargador citou boa-fé de servidores que acreditaram em aposentadoria
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e determinou a reintegração de 61 servidores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) que tiveram seus contratos anulados. A decisão foi por unanimidade.

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O procurador-geral de Justiça ajuizou a ação contra a Emenda à Constituição 99/2021 aprovada pela Assembleia Legislativa, que garantia a estabilidade aos servidores. Por causa da emenda o Governo apontou que a efetivação do grupo se deu em razão de um processo seletivo considerado precário, realizado na década 90, e os exonerou no início de 2021.
 
O relator, desembargador Marcos Machado, votou por acolher a pretensão do Ministério Público. Ele citou que a emenda alterou os vínculos de servidores da Empaer, de mais de 30 anos, de uma hora para a outra, por conta de uma discussão trabalhista, na Justiça do Trabalho.
 
O voto do magistrado foi proferido visando preservar e restabelecer o vínculo jurídico destes empregados públicos contratados entre a Constituição de 88 e antes da promulgação da emenda 19 de 1998, citando também que neste contexto há servidores anteriores.

“Envolve a Justiça Social, envolve uma posição de garantia por parte do Tribunal de Justiça numa situação jurídica de boa-fé, vivida por servidores que prestaram serviço durante anos e acreditaram que em algum momento teriam direito à aposentadoria”, disse o relator, que diante da insegurança jurídica e do interesse social acolheu a ação proposta.
 
Em sua fala o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, reconheceu a inconstitucionalidade e também citou a questão de justiça social.
 
“A inconstitucionalidade existe, mas temos uma questão fática, buscando até a Lei de introdução ao Código Civil, uma questão social de trabalhadores com mais de 30 anos, com mais de 60 anos de idade hoje, que ficaram neste limbo. Mas, apesar da inconstitucionalidade, buscamos considerar ela, mas tendo estes marcos para estas pessoas não ficarem sem uma aposentadoria, o que seria uma injustiça social em relação a eles. Então neste sentido, ratificamos pela inconstitucionalidade desta emenda da Assembleia Legislativa, mas buscando marcos legais para fazer esta interpretação e, repito, por razões de segurança jurídica e excepcional interesse social [...] requerer que seja concedido a modulação dos efeitos visando preservar ou restabelecer [...] os vínculos jurídicos dos empregados”, disse.
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