Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

​BRIGA JUDICIAL

Empresa de Júlio Campos tenta retomar controle da Jovem Pan FM e Nativa FM e recorre contra decisão de desembargadora

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Empresa de Júlio Campos tenta retomar controle da Jovem Pan FM e Nativa FM e recorre contra decisão de desembargadora
A defesa da Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda, que faz parte do Grupo Futurista de Comunicação, recorreu contra a decisão da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, da Terceira Câmara de Direito Privado, que suspendeu a decisão que tirou do ar Jovem Pan FM e Nativa FM. A Rádio Industrial de Várzea Grande, empresa que tem como um dos proprietários o ex-governador Júlio Campos, havia conseguido na Justiça a rescisão do contrato com a P.H.D Publicidade e Eventos Eireli, e por isso as rádios ficaram fora do ar.
 
Leia mais:
Desembargadora suspende decisão que tirou do ar Jovem Pan FM e Nativa FM
 
A decisão da magistrada foi proferida na sexta-feira (17). Ela deferiu um recurso da empresa P.H.D Publicidade e Eventos Eireli contra a decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a rescisão contratual e a imediata devolução de uma série de equipamentos de radiodifusão. As rádios Jovem Pan FM Cuiabá (93.3 Mhz) e Nativa FM Cuiabá (90.1 Mhz), transmitidas pela P.H.D., saíram do ar após a decisão da 1ª instância.
 
A Rádio e Televisão Industrial Ltda., que faz parte do Grupo Futurista de Comunicação, havia entrado com uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de horário de rádio, com ação de cobrança de valores devidos e multa contratual, com ação de indenização por danos materiais, contra a P.H.D Publicidade e Eventos Eireli, que arrendou os sinais das rádios Jovem Pan e Nativa.
 
O Grupo Futurista de Comunicação alegou que houve descumprimento das cláusulas contratuais, reiteradas vezes, e que havia risco de perda das duas concessões. O Grupo obteve decisão favorável na primeira instância, mas depois a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves suspendeu a decisão.
 
Foi feita uma petição de agravo interno neste mesmo processo distribuído à magistrada, mas também foi interposto um mandado de segurança cível contra a decisão dela, este distribuído ao desembargador Pedro Sakamoto. Ambos os recursos foram interpostos nesta terça-feira (21).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet