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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Jovem Pan e Nativa FM

Em nova reviravolta, TJ restitui decisão que devolveu controle de rádios a empresa de Júlio Campos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Em nova reviravolta, TJ restitui decisão que devolveu controle de rádios a empresa de Júlio Campos
O desembargador Pedro Sakamoto, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu um mandado de segurança cível da Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda, que faz parte do Grupo Futurista de Comunicação, pelo qual buscava retomar o controle das rádios Jovem Pan FM e Nativa FM, arrendadas pela empresa P.H.D Publicidade e Eventos Eireli. Uma decisão da desembargadora Antônia Siqueira havia suspendido uma decisão de 1ª instância que já havia permitido a rescisão do contrato entre a P.H.D. e a Rádio Industrial, empresa que tem como um dos proprietários o ex-governador Júlio Campos. Por meio de nota o Grupo Futurista afirmou que, após esta decisão do desembargador, em breve estará reassumindo por completo o comando das frequências 90.1 e 93.3.
 
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A Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda entrou com o mandado de segurança no último dia 21 de dezembro. No dia 23 o desembargador Pedro Sakamoto concedeu a segurança à empresa. Em sua nota o Grupo Futurista de Comunicação afirma que possui a concessão federal das frequências 90.1 e 93.3 e que quis encerrar a parceria comercial com a P.H.D. Publicidade “uma vez que esta empresa estava operando as duas frequências em desacordo com as normas técnicas e jurídicas”.
 
A presidente do Grupo, Laura Campos, citou que obtiveram decisão favorável na 11ª Vara Cível, mas que a P.H.D. Publicidade contestou. A empresa que arrendou a Jovem Pan e a Nativa FM também obteve decisão favorável, da desembargadora Antônia Siqueira, porém chegou afirmou que a empresa de Júlio Campos estaria criando embaraços para o cumprimento da decisão, e chegou a pedir reforço policial e arrombamento.
 
O Grupo Futurista então entrou com o novo recurso, alegando que "o ato praticado pela autoridade [desembargadora] ofende os princípios do regime democrático e da segurança jurídica". O desembargador Pedro Sakamoto acabou deferindo o recurso, suspendendo assim os efeitos da decisão da magistrada, e deu prazo de 72 horas para que haja "a devolução de todos os equipamentos inerentes ao contrato".

"De fato, ao que consta nos autos, é que a empresa P.H.D., à princípio, descumpriu cláusulas do contrato de compra e venda de horário de rádio, especificamente na utilização de radiofrequência e na manutenção dos equipamentos cedidos para execução contratual, pois ao que parece ela está utilizando transmissor com capacidade de potência de operação em desacordo com o projeto técnico da ANATEL, o que pode ocasionar a suspensão e/ou cassação da concessão do uso das frequências de rádio", disse o desembargador.

Em sua nota o Grupo Futurista afirmou que em breve reassumirá por completo o comando das frequências. Em nota enviada ao Olhar Jurídico o Grupo PHD Publicidade apenas afirmou que "vai continuar se pronunciando somente nos autos do processo".
 
Leia a nota do Grupo Futurista de Comunicação na íntegra:
 
Nota Oficial:
 
O Grupo Futurista, atuante na área de comunicação no Estado de Mato Grosso há 43 anos, em respeito ao público e a nossa história, faz por bem informar a toda a sociedade sobre os últimos acontecimentos entre a ação litigiosa deste Grupo com a empresa PHD Publicidade, de propriedade da Sra. Priscila Hauer e Fábio Defanti.

O bom direito diz que quando se quer causar ruídos fora dos autos, é porque não se tem muito para dizer nos próprios autos.

Por isso, mais uma vez, vimos institucionalmente, expor motivo da rescisão de contrato litigiosa com a Sra Hauer e sr. Defanti.

O Grupo Futurista de Comunicação,  detentor da concessão do Governo Federal, das frequências  90.1 e 93.3 FM , ex-rádios Nativa e Jovem Pan, comunica a toda população, que na data de  16 de dezembro de 2021 , encerrou sua parceria comercial  com Empresa PHD Publicidade, uma vez que esta empresa estava operando as duas frequências em desacordo com as normas técnicas e jurídicas que regulam os procedimentos do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada perante o Órgão regulador, que é o Ministério  das Comunicações  e o órgão fiscalizador, a Anatel.

Razão disso, o Grupo Futurista de Comunicação propôs a competente ação judicial, onde foram informadas todas as violações ocorridas, e o Juízo da 11ª Vara Cível acatou os argumentos do Grupo Futurista e determinou a restituição dos equipamentos e a imediata rescisão do contrato.

Após a contestação por parte da PHD Publicidade, o Tribunal de Justiça do Estado de MT decidiu a favor do mandado de segurança impetrado por este Grupo, provendo a restituição do pedido anterior.

Mais uma vez, pedimos desculpas aos clientes, fornecedores, ouvintes, colaboradores e amigos por estarmos fora do ar nos últimos dias.

Em breve, estaremos reassumindo por completo o comando de ambas as frequências, 90.1 e 93.3, e voltaremos com muitas novidades pra você em nossa programação!
 
 
Laura Campos
Presidente do Grupo Futurista de Comunicação
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