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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juiz suspende sessão da Câmara que votaria aumento de impostos que entrariam em vigor já em 2022

Foto: Reprodução

Juiz suspende sessão da Câmara que votaria aumento de impostos que entrariam em vigor já em 2022
O juiz Ramon Fagundes Botelho, plantonista da Comarca de Chapada dos Guimarães, suspendeu a sessão extraordinária da Câmara de Vereadores do município, por considerar que não foi respeitado o prazo de urgência e também não houve emissão de parecer sobre dois projetos que tratam sobre aumento de tributos. Caso os projetos fossem aprovados na referida sessão o aumento passaria a valer já a partir de 2022.
 
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Os vereadores Luciano Augusto Neves e Jonas Adriano Voos entraram com um mandado de segurança contra o suposto ato ilegal cometido pelo presidente da Câmara, Benedito Edmilson de Freitas Filho, buscando a suspensão da sessão extraordinária marcada para a manhã desta quarta-feira (29).
 
Segundo eles, foi dado conhecimento formal aos vereadores do município, na última sessão ordinária de 2021, sobre os projetos de lei complementares 003/2021, que institui o Novo Código de Obras do Município de Chapada dos Guimarães e 004/2021 que institui o Novo Código Tributário de Chapada dos Guimarães. Os parlamentares que entraram na ação relataram que na mesma sessão foi aprovado o requerimento de urgência, fazendo com que estes projetos tramitassem de forma mais célere, com redução de prazos, “impedindo o melhor debate na Casa de Lei”.
 
“Segue narrando que o motivo de tanta urgência por parte do Presidente da Câmara – que é aliado pertencente à base do Prefeito Municipal – em ver tais Projetos de Lei aprovados está no fato de que disciplinam acerca de todos os tributos municipais, para que o aumento valha a partir de 2022, tendo em vista que os referidos tributos estão sujeitos ao Princípio da Anualidade Tributária. Assim, caso tais projetos não sejam aprovados ainda no ano de 2021, somente poderiam viger a partir de 2023, se aprovados no ano de 2022”, citou o juiz.
 
Os vereadores que entraram com o recurso afirmam que o presidente da Câmara violou o regimento interno da Casa “em nome da celeridade e para agradar ao Executivo Municipal”.
 
“Assevera que o Impetrado atuou para deixar acéfalas as Comissões Permanentes da Casa Legislativa e que por isso não puderam convocar reunião para emissão de parecer, conforme preceitua o artigo 49 do Regimento Interno”, citou o magistrado.
 
Eles também argumentaram que, por ter sido aprovado no regime de urgência especial, o prazo para emissão obrigatória de parecer, com a redução pela metade, seria de dez dias, sendo que assim a sessão deveria ocorrer no dia 30, e não 29. Eles pediram a suspensão da Sessão Extraordinária.
 
Ao analisar o recurso o juiz esclareceu que não irá adentrar no mérito da questão e não haverá intromissão nos atos internos da Câmara Municipal, mas apenas para verificação a respeito ao próprio regimento interno “à luz da Constituição Federal”. Ele considerou que, de fato, o prazo não foi respeitado.
 
“Impõe-se reconhecer que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães estabelece que nenhuma proposição poderá ser apreciada pelo Plenário sem o Parecer das Comissões competentes e, no caso de matérias apreciadas em regime de urgência, o prazo é reduzido pela metade”, disse.
 
O magistrado também afirmou que o agendamento de sessão extraordinária, em medida de urgência, desrespeitando o prazo para emissão de parecer pelas comissões competentes viola também o princípio constitucional da moralidade. Ele determinou a suspensão da sessão e fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
 
“Verifica-se que o desprezo com a moralidade também é patente diante da intenção de ‘atropelar’ todo o processo legislativo, com a apresentação de dois novos Códigos Municipais na última sessão ordinária do ano legislativo sem emissão de parecer ou qualquer debate por meio de audiência pública”, disse o juiz.
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