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Sábado, 20 de abril de 2024

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fraudes em licitações

Processo contra Moretto cita 'contratos cruzados' entre prefeituras e cobra R$ 35 milhões

Foto: Rogério Florentino

Processo contra Moretto cita 'contratos cruzados' entre prefeituras e cobra R$ 35 milhões
Processo aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do deputado estadual Valmir Moretto e mais um conjunto de pessoas físicas e jurídicas tem como valor de causa no montante estimado em R$ 34 milhões. Informações sobre o caso perderam sigilo em decisão do juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres. 

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Segundo os autos, provenientes da Operação Trapaça, o esquema de desvio de dinheiro público por meio de fraudes a licitações era centralizado em, além de Moretto (então prefeito de Nova Lacerda), pessoa identificada como Wemerson Prata (então prefeito de Salto do Céu). Na condição de gestores dos municípios, ambos passaram a direcionar licitações para empresas de seus relacionamentos.
 
Segundo o MPF, o esquema consistia, na quase totalidade das vezes, na participação de empresas ligadas ao gestores, dando aparência de concorrência, quando, na verdade, o resultado já estava pré-determinado e o real executante do contrato não seria necessariamente a pessoa jurídica vencedora.
 
No caso da VL Moretto (ligada a Moretto) e da WP Construtora (ligada a Prata), que apresentavam em seu quadro societário os próprios prefeitos, a participação era cruzada, ou seja, a VL Moretto não “concorria” em Nova Lacerda, e a WP não “concorria” em Salto do Céu.
 
“Verificou-se a existência de ‘contratos cruzados’ em que a empresa ligada a um Prefeito firmou contrato com o Município do outro Prefeito, como forma de ocultar tais vínculos. Se esta fosse uma única evidência isolada, poder-se-ia cogitar de mera coincidência, entretanto, como sobejamente demonstrado, esta é uma de várias provas do conluio entre os agentes, cujo contexto permite demonstrara a frustração do caráter competitivo das licitações”, diz trecho dos autos.
 
Segundo o Ministério Público Federal, o valor total acrescido ilicitamente ao patrimônio e parâmetro para a multa civil por enriquecimento ilícito é R$ 793.449.51. O montante de ressarcimento do dano, correspondente ao valor adjudicado nas licitações fraudadas, e que também é parâmetro para a multa civil por prejuízo ao erário, é de R$ 5.497.054,59.
 
Pela gravidade das condutas, o MPF entende aplicáveis as multas civis em seus graus máximos, sem prejuízo de eventuais revisões ao término da instrução, totalizando R$ 12.956.890,17. O total a título de indenização por dano moral coletivo é de R$ 15.258.174,95.
 
Somados todos os valores, o valor da causa atinge R$ 34.505.569,22.
 
Réus

São acionados ainda Fagner Michaell de Almeida Silva Rok, Flavio da Silva Aragão, Glenio Moretto, Jadilson Alves de Souza, Jose Carlos Monteiro Junior, Judson Sander Prata, Maria Ines Pereira da Silva, Rony Ferreira dos Anjos e Wendel Alves Prata. Ainda, as pessoas jurídicas Mirassol Construtora Eireli, NS Construtora Eireli, Oeste Construtora Eireli (antiga VL Moretto), Prata Construtora Eireli e WP Construtora Eireli.
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