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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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sem interesse público

Justiça anula doação de área com 5 mil m² feita por Jayme Campos em Várzea Grande

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula doação de área com 5 mil m² feita por Jayme Campos em Várzea Grande
Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julgou procedente ação e anulou doação de terreno de público em Várzea Grande a instituições religiosas. Conforme o colegiado, a doação de bem do Município a particular exige a demonstração do interesse público devidamente justificado, dentre outros requisitos, sob pena de ofensa aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade eficiência.

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Conforme os autos, o então prefeito, Jayme Campos, doou em junho do ano 2000 um terreno de 5.115,00 m² à Ordem Espiritualista Cristã Vale Do Amanhecer. Em 2012, a Câmara Municipal revogou a lei anterior e realizou nova doação da área à instituição Templo do Amanhecer de Oliban de Várzea Grande. O bem está localizado no bairro São Matheus.
 
Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas, salientou que não se observa nas referidas normas qualquer situação de interesse que ultrapasse a esfera do particular, o que viola o princípio da impessoalidade, haja vista que a doação deve, obrigatoriamente, atender os anseios da sociedade como um todo, e não ao interesse particular de determinada entidade ou mesmo pessoa física.
 
“Diante desse quadro, não havendo o interesse público na doação do imóvel, a sua alienação somente poderia ter ocorrido por meio de licitação, cuja finalidade é a de, mediante publicidade adequada, limitar o arbítrio, restringir o âmbito das opções, cercear a escolha dos candidatos, tornar objetivo os requisitos das propostas, tudo isso a fim de impedir soluções pessoais e que não sejam inspiradas no interesse público, afastando, pois, a imoralidade administrativa ou o prejuízo à coisa pública”.
 
Em seu voto, porém, a magistrada salientou que há muito houve a edificação de imóvel na área objeto da doação, razão pela qual a presente decisão declaratória de inconstitucionalidade, por questão de boa-fé objetiva e de segurança jurídica, deverá produzir efeitos apenas a partir do seu trânsito em julgado, isto é, com eficácia ex nunc (a partir do presente).
 
O voto da relatora foi seguido de forma unânime.
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