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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Assembleia Legislativa pede novo prazo para recorrer contra decisão que invalidou reajuste de servidores pelo INPC

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Assembleia Legislativa pede novo prazo para recorrer contra decisão que invalidou reajuste de servidores pelo INPC
Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentou manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja restituído prazo em ação de inconstitucionalidade que anulou lei do Estado de Mato Grosso responsável por definir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como fator de reajuste anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo estadual. O objetivo, segundo a ALMT, é apresentar recurso.

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Conforme manifestação, o acórdão referendado teve seu trânsito em julgado em três de fevereiro de 2022, sem que fosse dada ciência à Casa de Leis, por intermédio do e-mail eletrônico cadastrado. “Isto posto, diante da ausência de intimação eletrônica no email apto para recebimento, requer-se a Vossa Excelência a restituição do prazo processual para manejo do recurso cabível”.
 
No julgamento, a maioria do Plenário seguiu o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela procedência do pedido. Segundo seu entendimento, norma viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
 
No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 42 do STF considera inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, por afronta à autonomia dos entes subnacionais para concederem os reajustes aos seus servidores.
 
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. Ao votarem pela improcedência do pedido, ambos consideram que a norma não fixa o INPC como índice para reajuste, mas como “mero indicador” da perda inflacionária, condição prevista na Constituição Federal para a revisão geral anual de remuneração de servidores (artigo 37, inciso X). Eles observaram que, de acordo com a norma mato-grossense, o índice efetivo de reajuste deve ser fixado mediante lei específica, respeitando as demais condições previstas em outros dispositivos.
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