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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ministro nega liminar de efeito suspensivo, cita incidência automática e garante que Bezerra poderá concorrer em 2022

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministro nega liminar de efeito suspensivo, cita incidência automática e garante que Bezerra poderá concorrer em 2022
O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou liminar para efeito suspensivo em recurso impetrado em favor do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), cassado em Mato Grosso. Conforme Campbell, efeito suspensivo do recurso ordinário eleitoral incidi automaticamente sobre a parte da decisão que declara cassação de registro. Ou seja, até que o caso tenha o mérito examinado pelo TSE, Bezerra segue no cargo poderá ser candidato, mesmo que na condição de sub judice.

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Cassados em MT, Carlos Bezerra e o MDB interpuseram, isoladamente, recursos ordinários contra o acórdão regional. Em seu apelo, o MDB pleiteou a concessão de tutela de urgência para o fim de atribuir efeito suspensivo ao respectivo recurso.
 
Em sua decisão, Campbell salientou que o recurso ordinário manejado pelo MDB já possui o efeito desejado, durante até o julgamento pelo TSE. Assim, o registro da ocorrência no cadastro eleitoral não implica declaração de inelegibilidade, nem impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Ao candidato é garantido concorrer ao pleito na condição de sub judice, mesmo nos casos em que o pedido de registro de candidatura tiver sido negado.
 
“Assim, por qualquer lado que se analise, uma vez  que os efeitos práticos da tutela de urgência pleiteada já se encontram albergados pelo efeito suspensivo ope legis intrínseco ao recurso ordinário, não há razão para deferir a tutela de urgência requerida pelo partido do filiado”, salientou o ministro.
 
O caso

O TRE determinou no dia cinco de abril a cassação do deputado federal. Ministério Público comprovou gabinete paralelo montado pelo parlamentar durante o ano de 2018. Bezerra foi acionado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018.
 
Na prestação de contas, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,883 milhão e despesas contratadas de R$ 1,791 milhão. De acordo com parecer técnico na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o representado apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos.
 
Entre as irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
 
Segundo o MPF, o que se verificou ao longo da instrução, notadamente com as provas documentais apresentadas e os depoimentos colhidos, é que inúmeras despesas de campanha eram paralelamente realizadas pelo partido, provocando uma verdadeira confusão entre a contabilidade da campanha de Carlos Bezerra e do MDB.
 
Como exemplo, segundo o MPF, a campanha de Carlos Bezerra declarou à Justiça Eleitoral ter realizado R$142 mil de despesas de materiais gráficos. Porém, as informações colhidas na investigação demonstram que esse gasto foi da ordem de R$ 262 mil.
 
 Semelhantemente ao que ocorreu com os materiais gráficos, a campanha declarou gastos com combustíveis na ordem de R$ 48 mil, enquanto o órgão técnico apurou um gasto bem superior, no valor total de R$134 mil
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