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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Desembargadores referendam liminar que suspende efeitos de proibição da exigência de comprovante de vacinação

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadores referendam liminar que suspende efeitos de proibição da exigência de comprovante de vacinação
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, referendou liminar para suspender lei de Matupá que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito do município. Decisão foi estabelecida em sessão virtual iniciada no dia 19 de maio.

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A totalidade do acordão ainda não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça. “Decisão: por unanimidade referendou a liminar concedida nos termos do voto do relator”, traz publicação desta sexta-feira (27).
 
Na ação, o procurador-geral de Justiça argumentou que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.

Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.
 
Acrescenta ainda que a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193.
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