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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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discussão sobre competência

Juiz remete ao TRE representação de Emanuelzinho contra Abílio por propaganda antecipada

Foto: Reprodução

Juiz remete ao TRE representação de Emanuelzinho contra Abílio por propaganda antecipada
O juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) representação por propaganda antecipada movida pelo atual deputado federal, Emanuelzinho (MDB), em desfavor de Abílio Junior (PL), com finalidade de aplicação de multa por suposta propaganda antecipada.

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Segundo decisão, as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta serão competência dos tribunais regionais eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais. “Diante disso, sem mais delongas, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para análise e processamento da presente representação”.
 
Em 16 de maio, em seu perfil no Instagram, Abílio anunciou sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal, compartilhando uma imagem onde há uma montagem com o Emanuelzinho ao fundo.
 
Segundo os autos, tal imagem “retrata o autor em papel antagonista ao do representado, se valendo de uma rixa infundada que o representado possui com a família do autor e que demonstra o claro viés vexatório da aludida publicação, uma vez que incita o ódio por parte de seus correligionários para com a pessoa do autor”.
 
Ainda conforme Emanuelzinho, a imagem está sendo exposta sem o seu consentimento, “que em momento algum autorizou este tipo de publicação veiculada pelo representado com caráter degradante e ridicularizante”. Advogados apontam que fica claro o viés comercial da utilização da imagem, visto que “se trata de uma antecipação da campanha eleitoral”.
 
Processo pede a procedência da ação, com a condenação do representado, a fim de que seja reconhecida a propaganda antecipada irregular, estipulando valor de multa.
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