O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, acatou justificativas de deslocamento realizados pelo ex-deputado estadual e atual colaborador premiado, José Riva, que cumpre pena no regime fechado diferenciado (prisão domiciliar). Decisão é de quinta-feira (2).
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A defesa juntou petições e documentos comunicando deslocamentos feitos a clínica odontológica para tratamento de emergência; hospital Santa Rosa e internação no hospital São Matheus; ao IHMECO banco de sangue; à Coordenadoria de Perícia Médica, localizada na Secretaria de Planejamento; à clínica Genus; à clínica Sedare Anestesiologia, para realização de exames médicos emergenciais. Ainda, comparecimento à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR).
Fidelis considerou que os referidos deslocamentos noticiados nos autos foram realizados para tratamento de saúde e atendimento à intimação feita pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção. “Se amolda à hipótese de saída do recolhimento domiciliar sem prévia autorização judicial prevista na alínea ‘c’, do inciso I das condições impostas em sede de audiência admonitória, atinentes ao Item III, § 2º, alínea a, a.3, do ‘Acordo de Colaboração Premiada’, devidamente homologado”, argumentou.
“Com essas considerações, acolho as justificativas apresentadas pelo apenado”, finalizou o magistrado.
A domiciliar
Vigiado por tornozeleira eletrônica, o ex-deputado José Riva foi advertido pela Justiça que somente poderá deixar a prisão domiciliar com autorização da Vara de Execução de Cuiabá ou em casos de emergência médica.
Em caso de socorro médico sem prévia autorização, o ex-deputado precisará comprovar a necessidade da ocorrência.
Riva cumpre 3 anos e 6 meses em regime fechado diferenciado (recolhimento domiciliar). Será descontado o período das prisões preventivas decretadas anteriormente. Ainda segundo os autos, a pena privativa será substituída por restritiva de direito correspondente a prestação de serviço comunitário, com carga de oito horas semanais.
O desembargador Marcos Machado, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), foi quem determinou o início do cumprimento da pena de 3 anos e meio.
Na colaboração premiada com o Ministério Público, Riva narra crimes cometidos entre 1995 e 2015, quando deputados estaduais recebiam valores mensais de propina para votar conforme os interesses do chefe do Poder Executivo.
Segundo Riva, os desvios chegaram a R$ 175 milhões, montante embolsado por 38 deputados estaduais