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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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morte no Alphaville

Defesa de atiradora questiona internação ‘antecipada’ por mais de um ano e promete ir a tribunais internacionais

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Advogado Artur Osti

Advogado Artur Osti

Defesa da menor que matou amiga com tiro na cabeça no Condomínio Alphaville, em Cuiabá, comentou por meio de nota decisão que desclassificou conduta atribuída, de infração análoga ao homicídio doloso para homicídio culposo. Terceira Câmara Criminal revogou na tarde de quarta-feira (8) a internação imposta. Advogado criticou internação antecipada e prometeu levar o caso a tribunais internacionais.

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Conforme o advogado Artur Osti, múltiplos recursos interpostos pela defesa tinham o objetivo de impedir o resultado a que se chegou. “Que uma menor fosse submetida ao cumprimento antecipado de uma sentença condenatória que tinha tudo para ser reformada quando fosse submetida a revisão perante um órgão colegiado imparcial”.
 
Ainda segundo o advogado, o cumprimento antecipado de uma medida encarceradora, por parte de uma menor, por mais de um ano e cinco meses, por força de uma sentença que foi reformada, sendo reconhecida a inadequação dessa medida, "será levado ao conhecimento dos Tribunais Superiores, assim como dos Tribunais Internacionais".
 
“É preciso uma reflexão mais aprofundada sobre o cumprimento antecipado das medidas socioeducativas, também de caráter punitivo, o que já é vedado em desfavor de adultos condenados, quando as sentenças de 1º grau não são definitivas, ou seja, podem vir a ser reformadas, exatamente como ocorrido no caso concreto, em que se reconheceu que uma menor foi internada, com as reavaliações semestrais da medida indeferidas, em razão da prática de um ato infracional que agora se reconhece que ela não cometeu”.
 
O caso

Terceira Câmara Criminal revogou internação da menor acusada de assassinar com um tiro na cabeça a vítima Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, no condomínio Alphaville, em Cuiabá.
 
Desembargadores mudaram o entendimento sobre o caso, alterando de infração análoga ao homicídio doloso para culposo. O processo está em segredo de Justiça.
 
Conforme sentença, a internação foi inicialmente aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães.
 
O crime aconteceu em julho de 2020 e ganhou repercussão nacional após ser publicizado pelo programa dominical Fantástico, da Rede Globo.
 
A atiradora estava internada no Lar Menina Moça, em Cuiabá, e já foi liberada.

Confira a nota da defesa 

Em relação aos fatos envolvendo o fatídico acidente com disparo de arma de fogo que resultou na morte de uma menor na cidade de Cuiabá – MT, a família da adolescente a quem é imputado o disparo reitera o lamento pelo trágico resultado que atingiu a vítima.

Na data de ontem, 08 de junho de 2022, a 3ª Câmara Criminal do TJMT decidiu pela desclassificação da conduta atribuída à adolescente, reconhecendo que não houve vontade consciente na conduta que lhe foi atribuída pela acusação. Também reconheceu que a medida socioeducativa de internação, que a menor cumpriu antecipadamente por mais de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses, é inadequada ao ato infracional agora desclassificado.

Os autos tramitam em segredo de justiça e informações pormenorizadas sobre os fundamentos do julgamento são vedadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma que, a defesa se limita a resumir que 02 (dois) votos foram proferidos pela manutenção integral da sentença cumprida antecipadamente que afirmava que, sem motivo nenhum, a adolescente teria ceifado dolosamente a vida da melhor amiga. 01 (um) voto foi proferido pela anulação do procedimento, reconhecendo a violação às mais diversas regras de natureza processual e, no mérito, pela absolvição da menor que estava em estado de erro causado por terceiro e, por fim; 02 (dois) votos foram proferidos pela desclassificação da qualificação jurídica dada ao fato, como dito, reconhecendo inexistir prova do dolo na conduta da adolescente e, ainda, reconhecendo a ilegalidade da medida socioeducativa de internação cumprida antecipadamente por mais de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses.

Os múltiplos recursos pretéritos interpostos pela defesa tinham o objetivo de impedir o resultado a que se chegou ontem. Que uma menor fosse submetida ao cumprimento antecipado de uma sentença condenatória que tinha tudo para ser reformada quando fosse submetida a revisão perante um órgão colegiado imparcial.

O cumprimento antecipado de uma medida encarceradora, por parte de uma menor, por mais de 01 (um) anos e 05 (cinco) meses, por força de uma sentença que foi reformada, sendo reconhecida a inadequação dessa medida, será levado ao conhecimento dos Tribunais Superiores, assim como dos Tribunais Internacionais.

É preciso uma reflexão mais aprofundada sobre o cumprimento antecipado das medidas socioeducativas, também de caráter punitivo, o que já é vedado em desfavor de adultos condenados, quando as sentenças de 1º grau não são definitivas, ou seja, podem vir a ser reformadas, exatamente como ocorrido no caso concreto, em que se reconheceu que uma menor foi internada, com as reavaliações semestrais da medida indeferidas, em razão da prática de um ato infracional que agora se reconhece que ela não cometeu.

Cuiabá, 09 de junho de 2022.
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