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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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sem propaganda antecipada

Ministra julga improcedente ação do PT contra motociata de Bolsonaro em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministra julga improcedente ação do PT contra motociata de Bolsonaro em Cuiabá
A ministra  Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face do presidente da República, Jair Bolsonaro, acusado de propaganda antecipada durante motociata realizada nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

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Também eram alvos do processo pessoas identificadas como Adavilso Azevedo da Costa, José Wellington Costa Junior e Sóstenes Silva Cavalcante. Segundo os autos, visita à capital mato-grossense teve a finalidade de participar de dois eventos religiosos, o lançamento da Marcha para Jesus e o culto por ocasião da 45ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil.
 
Conforme o PT, porém, a viagem cumpriu propósito de campanha eleitoral extemporânea. Após a chegada de Bolsonaro a Cuiabá, houve verdadeira “motociata” e carreata, com fins eleitorais, organizadas pelo movimento “Acelera Cuiabá”.
 
Em parecer, Ministério Público Federal não visualizou irregularidades. O órgão afirmou que o deslocamento em carro aberto, em meio a manifestação de apoiadores, mostra-se indiferente no plano da Justiça eleitoral, não caracterizando propaganda eleitoral antecipada. Sobre a participação nos eventos, a Procuradoria Geral da República salientou que não houve pedido explícito de votos.
 
Em sua decisão, Maria Claudia Bucchianeri rejeitou a alegação de que a mera realização de motociata, motocarreata, carreata, ou mesmo caminhada, com deslocamento de pré-candidato em carro aberto, ou a pé, em meio à manifestação espontânea de apoiadores, sem nenhum pedido expresso de voto, configure campanha eleitoral extemporânea e, portanto, vedada pela legislação.
 
“Por fim, inexistindo conotação eleitoral explícita em nenhum dos episódios descritos na representação, afasto a imputação de irregularidades ao quarto representado, cuja participação na cadeia fática descrita na petição inicial limita-se à organização da assim denominada ‘motociata’ ou ‘motocarreata’”, finalizou a ministra, julgando improcedente a representação.
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