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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Transtorno Afetivo Bipolar

Justiça absolve homem que arrancou coração da própria tia e determina internação para tratamento psicológico

Foto: Reprodução

Justiça absolve homem que arrancou coração da própria tia e determina internação para tratamento psicológico
O juiz Anderson Candiotto, da Segunda Vara Criminal de Sorriso, absolveu sumariamente Lumar Costa da Silva, acusado de matar e arrancar o coração da própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, 55 anos, em julho de 2019. Sentença é do dia 24 de junho. Houve a aplicação de medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

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Maria Zélia foi morta e teve seu coração arrancado no bairro Vila Bela, em Sorriso. O acusado de cometer o crime é seu próprio sobrinho. Além disto, o suspeito ainda tentou sequestrar uma menina de sete anos, mas acabou impedido por vizinhos.
 
Segundo as informações do processo, o jovem foi até a casa de Patrícia Cosmos, filha de Maria e disse que havia matado a vítima, arrancado o seu coração e o colocado dentro de uma sacola plástica. A vítima teve o órgão arrancado enquanto ainda respirava.
 
Depois, o acusado ainda disse para a mulher que era apaixonado pela filha de Patrícia, de apenas sete anos e que iria levá-la com ele. Um vizinho percebeu a movimentação e impediu que a menina fosse sequestrada.
 
Segundo sentença, o réu é portador de Transtorno Afetivo Bipolar, sendo necessário tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado. “Aplico-lhe medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta deste, em outro estabelecimento adequado, pois se trata de crimes apenados com reclusão, por prazo indeterminado”, diz trecho dos autos.
 
Lei de Execução Penal define que o cumprimento de pena ocorrerá em local próximo ao meio social e familiar. Assim, considerando que o réu possui família em São Paulo, magistrado autorizou a transferência do réu do Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha (SP), a ser providenciada pela autoridade competente, a expensas do Estado.
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