A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou Cecilia Benevides da Rocha, ex-diretora da Creche Inocêncio Leocádio da Rosa, a ressarcir o erário e pagar multa cível. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (27).
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Cecilia foi denunciada em decorrência de irregularidades administrativas e de gestão, bem como da apropriação de recursos públicos que foram transferidos para a sua conta bancária, cujo montante atualizado é no valor de R$ 17.352,68.
A requerida foi citada pessoalmente e apresentou contestação, por meio da Defensoria Pública, alegando, em síntese, que foi diretora da Creche Inocêncio Leocadio da Rosa, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013, sendo que em meados de 2013, o tesoureiro da unidade renunciou ao cargo e, para honrar os compromissos já assumidos e manter o funcionamento da creche, precisou transferir os recursos para a sua conta bancária e, assim, efetuar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços.
Asseverou que não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, nunca agiu de forma dolosa ou com má-fé, tampouco teve a intenção de causar dano ou se beneficiou de dinheiro público.
Em sua decisão, Vidotti salientou que, embora a requerida tenha alegado que usou os valores para o pagamento de fornecedores, a utilização dos recursos em prol da creche não restou devidamente comprovada, “bem como é óbvio, que tais transferências não poderiam ser realizadas diretamente da conta bancária da requerida para a conta dos fornecedores”.
A ex-diretora foi condenada ao ressarcimento integral do dano ao erário e pagamento de multa civil no valor de duas vezes a maior remuneração recebida pela requerida durante o período em que exerceu o cargo.