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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Operação Grão Branco

Ministro do Supremo mantém prisão de suposto membro de organização criminosa para tráfico internacional de drogas

Ministro do Supremo mantém prisão de suposto membro de organização criminosa para tráfico internacional de drogas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus em nome de João Carlos Moares Lima, preso preventivamente em decorrência da Operação Grão Branco, que apura os crimes de tráfico, associação para o tráfico, lavagem e ocultação de bens. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (28).

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Segundo os autos, a atuação de João Carlos Moraes Lima, também chamado de Goiano, foi identificada, inicialmente, a partir dos atos relatados em apreensão de 417 kg de cocaína em Jangada.
 
Assim, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cáceres, decretou a prisão preventiva do recorrente como forma de garantir a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal.
 
Contra o mandado, foi interposto pedido de revogação da prisão preventiva, o qual foi indeferido em instância de piso. Contra decisão que manteve a prisão preventiva, foi impetrado Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que denegou a ordem.
 
Interposto recurso ordinário em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, relator denegou a ordem. Contra decisão monocrática, foi interposto agravo regimental, porém a Sexta Turma, ao apreciar o recurso, por unanimidade, negou provimento.
 
Ao Supremo, defesa salientou que a denúncia imputa apenas a suposta participação no delito de integrar organização criminosa, ou seja, não há indícios de autoria e materialidade sobre tráfico de entorpecentes.
 
“Por essas razões, a segregação é injustificada e desproporcional, tendo em vista que afronta o princípio da homogeneidade corolário do princípio da proporcionalidade face a flagrante alteração substancial fático-processual, uma vez que, repise-se, a denúncia apenas imputa o delito de integrar organização criminosa”.
 
João Carlos Moares Lima requereu, assim, a concessão da ordem, para que fosse revogado o decreto prisional, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas.
 
Em sua decisão, Alexandre de Moraes salientou que as razões apresentadas revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do STF. “As instâncias ordinárias demonstraram a periculosidade social do paciente, apontado como integrante de articulado grupo criminoso, que, ao que tudo indica, é especializado em tráfico transnacional de entorpecentes, indicando, segundo o que se apurou, habitualidade na prática delituosa”, diz trecho da decisão.
 
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro a ordem de habeas corpus”, finalizou o ministro.
 
A operação
 
Operação Grão Branco desarticulou quadrilha responsável por tráfico internacional de drogas. Policiais federais cumpriram 110 mandados judiciais, nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. Entre os mandados, estavam 38 de prisão e 72 de busca e apreensão, todos expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal de Cáceres.
 
Na deflagração, a Justiça Federal determinou, também, a busca e apreensão de 10 aeronaves e o sequestro de todos os bens de 103 pessoas físicas e jurídicas investigadas.
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