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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Não Persecução Penal

Ministro suspende ação contra conselheiro até cumprimento de acordo com o Ministério Público

Foto: TCE-MT

Ministro suspende ação contra conselheiro até cumprimento de acordo com o Ministério Público
O Ministério Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou no dia dois de agosto a suspensão de ação penal em face do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Julio Teis. A suspensão ocorre após Acordo de Não Persecução Penal ser firmado. Processo ficará suspenso até que se cumpra integralmente o acordo.

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“Defere-se o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, para determinar a suspensão do curso da presente ação penal, até que se cumpra integralmente o Acordo de Não Persecução Penal”, decidiu o ministro.
 
Teis foi denunciado por embaraço no âmbito da Operação Ararath. A denúncia descreve a tentativa do conselheiro afastado do TCE de embaraçar a atividade da polícia judiciária que, em 17 de junho de 2020, cumpria mandados de busca e apreensão em um escritório em Cuiabá.
 
O denunciado, ao notar que os policiais se concentravam em uma segunda sala, recolheu uma série de talões de cheques com cifras milionárias e outras folhas assinadas, mas sem preenchimento do valor, que estavam em sala ainda não analisada pelas autoridades.
 
Waldir Julio Teis acabou sendo flagrado, e o material, que havia sido jogado numa lixeira, foi recolhido. Na denúncia, além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requereu à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões.
 
Acordo de não persecução penal é uma medida despenalizadora, apresentando-se ampliação da chamada justiça negociada no Processo Penal, acompanhado de institutos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.
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