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Sábado, 20 de abril de 2024

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total de 32 processos

MPE abre 10 novos processos contra leis que flexibilizam porte de arma em cidades de MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPE abre 10 novos processos contra leis que flexibilizam porte de arma em cidades de MT
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) ajuizou mais 10 ações requerendo a suspensão dos efeitos de leis municipais que flexibilizaram a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. São normas que instituíram colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) como atividades de risco.

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O MPE já havia proposto 22 ações com o mesmo tema. As novas 10 ações foram propostas para julgar normas dos municípios de Paranaíta, Nova Mutum, Nova Bandeirantes, Sapezal, Pontes e Lacerda, Água Boa, Sorriso, Matupá, Brasnorte e Alta Floresta.
 
As ações anteriores questionavam leis do municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Juruena, Porto Alegre do norte, Ribeirão cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José do Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra e Vila Rica.
 
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, enfatiza que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.
 
“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, explicou.

O procurador-geral de Justiça argumenta ainda as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorre usurpação por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).

Conforme o MPE, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma - ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.
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