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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Galvan é processado por invadir fazenda de vizinho; juiz determina restituição da área

Foto: Reprodução

Galvan é processado por invadir fazenda de vizinho; juiz determina restituição da área
O juiz Fernando kendi Ishikawa, da Vara Única de Vera, estabeleceu prazo de 15 dias para cumprimento de sentença de reintegração de posse em ação proposta por Miguel Ertel em face do produtor rural Antonio Galvan.

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Conforme os autos, pessoa identificada como Miguel Ertel acionou Galvan para demarcação de lote e restituição de área de aproximadamente 80 metros. O autor relatou ser proprietário de duas áreas que, somadas totalizam 242 hectares.
 
Ocorre que, no ano de 2002, tomou conhecimento de que Galvan invadiu faixa com cerca de 80 metros do seu imóvel, equivalente a 18 hectares, derrubando mata e preparando o solo para plantio. Em 2012 a ação foi proposta.
 
Segundo ação, proprietário tentou resolver a situação de forma amigável, mas não obteve resposta. Assim, o processo de reintegração foi proposto. Sentença proferida em 2019 reconheceu que “os elementos de prova colacionados aos autos não deixam dúvidas de que a divisa entre os imóveis não está sendo respeitada”.
 
Pedido de cumprimento de sentença foi protocolizado por Miguel Ertel. Decisão de kendi Ishikawa estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
 
Galvan chegou a se manifestar no processo afirmando que reintegração imediata trará prejuízos irreparáveis, “vez que se trata de posse de imóvel rural, no qual vem sendo cultivado milho, com colheita prevista para o mês de agosto de 2022”.
 
Miguel Ertel, porém, juntou fotos ao processo apontando que a colheita já foi realizada.
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