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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Órgão Especial

Tribunal declara norma inconstitucional, mas mantém aposentadoria a servidores sem concurso

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal declara norma inconstitucional, mas mantém aposentadoria a servidores sem concurso
Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou a inconstitucionalidade do artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional (EC) nº 98/2021. A norma possibilitou a inclusão dos servidores contemplados com a estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Efetivos. Porém, a decisão tem efeitos ex nunc, ou seja, valerá a partir da publicação do acórdão.

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Segundo os autos, a estabilidade excepcional foi concedida a pessoas que exerciam cargo em comissão há mais de cinco anos quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada. A modulação assegura aos servidores que contribuíram o direito de permanecerem recebendo os proventos de aposentadoria, além de garantir àqueles que preencheram os direitos de se aposentarem até a data da publicação do julgado.
 
O procurador-geral de Justiça alegou que a Emenda Constitucional nº 98/2021 viola diretamente as regras previstas no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigo 129, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, uma vez que equipara servidores estáveis a efetivos, ferindo o princípio constitucional do concurso público.

“É de se registrar, ainda, que o artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 98/2021, do Estado de Mato Grosso, ampliou incontestavelmente o conteúdo do art. 19 do ADCT da Constituição Federal, que garantiu, somente, a estabilidade excepcional – e não a efetivação – dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional”, diz um trecho da ADI.

Na ação, o procurador-geral de Justiça suscitou também a inconstitucionalidade da expressão “dos servidores públicos estabilizados constitucionalmente”, contida no artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar Estadual 560/2014, que trata das atribuições do Mato Grosso Previdência (MTPrev).
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