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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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propaganda negativa

Justiça recebe processo contra Cattani, acusado de difamar ex-deputado federal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça recebe processo contra Cattani, acusado de difamar ex-deputado federal
O juiz Wanderlei José dos Reis, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, recebeu processo em face do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), alvo por difamação supostamente praticada em face do ex-deputado federal Adilton Sachetti. Decisão é de sexta-feira (12).

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“Recebo a denúncia contra o acusado dando-o como incurso nas sanções nela mencionada. Cite-se com as advertências legais, para apresentar resposta à acusação e rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 359, parágrafo único, da Lei n.º 4.737/65. No ato da diligência o oficial de justiça deverá indagar ao acusado se pretende constituir advogado ou se haverá a necessidade de nomeação de defensor dativo, certificando nos autos”.
 
Consta dos autos que, durante o período das eleições de 2018, via aplicativo de mensagens Whatsapp, Cattani, de forma consciente e voluntária, com a finalidade de propaganda negativa, difamou Adilton Sachetti.
 
Vídeo divulgado pelo denunciado imputava fatos ofensivos, por meio das seguintes expressões: “Sócio e compadre de todas as horas e esquemas; não fez nada por MT, deputado ineficiente; cuidou com zelo de seus interesses e do grupo Amaggi, 100% nosso bolso”.
 
Ouvido perante a Autoridade Policial, o denunciado confirmou ter divulgado e compartilhado o vídeo em redes sociais, mas negou a intenção de ofender a vítima. Antes da ação, foi proposto o Acordo de Não Persecução Penal, contudo, o indiciado não confessou a prática do delito, de modo a inviabilizar a assinatura do acordo.
 
Na ação, o órgão ministerial propõe a Cattani a suspensão condicional do processo por dois anos, sob as seguintes condições: comparecer pessoal e obrigatoriamente ao Juízo Eleitoral, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; pagamento de R$ 2.424,00, dividido em 5 parcelas, vencíveis sucessivamente em trinta dias, devendo tais parcelas serem depositadas em conta judicial vinculada aos presentes autos e ao Juízo da 46ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, importância essa que posteriormente será destinada a entidades públicas ou de interesse social.
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